O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso, membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-PR destaca que dos 6.217.229 votos válidos que os eleitores paranaenses depositaram nas urnas para escolha de deputado federal nas eleições de 4 de outubro, cinco partidos e três federações não conseguiram atingir o coeficiente eleitoral de 207.241 votos que foram necessários para assegurar a primeira cadeira para a Câmara dos Deputados, em Brasília.
Dentre estes, destaque para o PDT, por exemplo, que contou com a candidatura do ex governador Roberto Requião que obteve 79.921 votos, a Federação PSDB/Cidadania onde a candidatura do ex-governador Beto Richa recebeu 58.946 votos e o PSB onde o ex prefeito da capital e deputado federal Luciano Ducci registrou 60.932 votos. Nenhum deles consta como suplente, vez que ao não obter o coeficiente mínimo constam apenas como sendo não eleitos para a Justiça Eleitoral.
VOTOS DOS PARTIDOS E FEDERAÇÕES QUE NÃO ATINGIRAM O MÍNIMO DE 207.241 VOTOS
PDT – 141.934 VOTOS
MISSÃO – 75.584 VOTOS
DEMOCRATA – 1.548 VOTOS
PSB – 126.536 VOTOS
UP – 2.417 VOTOS
PSDB/CIDADANIA – 133.685 VOTOS
PSOL/REDE – 15.417 VOTOS
PRD/SOLIDARIEDADE – 18.079 VOTOS
Sistema proporcional
No sistema proporcional , que é usado para eleger deputados federais, estaduais ou distritais, os votos recebidos por candidatos e os votos de legenda são considerados na definição do número de cadeiras que cada partido ou federação poderá ocupar, conforme estabelece o artigo 7º da Resolução TSE nº 23.677/2021.
Assim, quanto mais votos um partido ou uma federação receber, maior poderá ser o número de vagas conquistadas. Por isso, o sistema é chamado de “proporcional”. A eleitora ou eleitor também pode escolher votar apenas no partido, o chamado “voto de legenda”. Na prática, basta digitar na urna o número da agremiação que deseja apoiar.
Nesse modelo, os votos recebidos pelas candidatas e pelos candidatos são somados aos votos de legenda para determinar a votação de cada partido ou federação. A partir desse resultado, é definida a quantidade de cadeiras que cada legenda poderá ocupar.
Cálculo do Quociente Partidário
O quociente partidário define quantas cadeiras cada partido ou federação terá direito a ocupar. O resultado indica o número de cadeiras a que a legenda terá direito. As vagas conquistadas são preenchidas pelos candidatos mais votados dentro daquele partido, desde que cada um tenha obtido votação nominal mínima correspondente a 10% do quociente eleitoral.
Para ilustrar, basta imaginar que, nas Eleições 2026 para deputado federal do Paraná, um partido tenha recebido 1 milhão de votos válidos. Como mencionado acima, o QE para deputado federal foi fixado em 207.241. Ao dividir 1.000.000 de votos por 207.241 , o resultado é 4,825. Como não existe fração de cadeira, a parte decimal é descartada. Na prática, isso significa que o partido teria direito a 4 vagas na Câmara dos Deputados. Para assumir, cada um desses 2 candidatos precisa ter obtido, no mínimo, 20.724 votos (10% do QE).
É justamente nessa lógica que reside a explicação para a principal dúvida do eleitor: se o partido não alcança votos suficientes para atingir o percentual mínimo exigido do Quociente Eleitoral ou garantir cadeiras pelo cálculo partidário, o candidato (ainda que tenha votação expressiva), não é eleito.
O Paraná elegeu 30 deputadas e deputados federais para a Câmara. Eleitoras e eleitores paranaenses também foram às urnas para escolher 54 deputados estaduais.
