Cada turno é considerado um pleito independente pela Justiça Eleitoral
O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso, membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-PR destaca que quem não votou no 1º turno das Eleições Gerais de 2026 pode e deve votar no 2º turno. Isso porque a Justiça Eleitoral considera cada turno como uma eleição independente. O não comparecimento à primeira etapa da votação, portanto, não impede a participação na segunda. Para votar, a eleitora e o eleitor precisam estar em situação regular com a Justiça Eleitoral, ou seja, o título eleitoral não pode estar cancelado nem suspenso.
Para a Justiça Eleitoral, cada turno é uma etapa independente do processo de votação para a escolha de candidatos a determinados cargos eletivos. O 2º turno ocorre quando nenhum candidato alcança a maioria absoluta dos votos válidos no 1º turno. O voto é obrigatório para brasileiras e brasileiros alfabetizados a partir dos 18 anos e até os 70 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e maiores de 70 anos, o voto é facultativo.
Prazos para justificar
A justificativa é necessária para cada turno em que a eleitora ou o eleitor deixar de votar. Dessa forma, quem não compareceu ao 1º turno e também não puder votar no 2º deverá apresentar uma justificativa para cada ausência, respeitando os respectivos prazos. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral, de acordo com os seguintes prazos:
• 1º turno: até 3 de dezembro de 2026, para quem não votou em 4 de outubro; e
• 2º turno: até 8 de janeiro de 2027, para quem não votar em 25 de outubro.
