Novas regras para doação de sangue: saiba o que mudou.

A possibilidade de os doadores habituais continuarem doando após os 70 anos é uma das mudanças de maior repercussão. O novo regulamento do Ministério da Saúde também reduziu de 6 meses para 7 dias o prazo de impedimento de doação para quem colocou piercing ou fez tatuagem.

O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso discorre sobre a atualização que reduziu períodos de inaptidão e ampliou a avaliação individualizada para a doação de sangue. Novo regulamento permite que doadores habituais continuem doando após os 70 anos e atualiza critérios relacionados a tatuagens, maquiagem definitiva e piercings.

Segundo o advogado, a partir do dia 30 de setembro entrou em vigor em todo o país novos critérios para a doação de sangue. Estabelecidas pela Portaria GM/MS nº 11.685, de 2 de julho de 2026, do Ministério da Saúde, as mudanças atualizam as regras para os procedimentos hemoterápicos e alteram critérios que podem impedir temporariamente uma pessoa de doar sangue.

No Paraná, a Hemorrede, coordenada pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia do Paraná (Hemepar), unidade pública vinculada à Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), está preparada para aplicar as novas regras.

Gilmar Cardoso explica que na prática, alguns períodos de inaptidão foram reduzidos e determinadas condições passam a permitir uma avaliação mais individualizada do candidato. Entre as principais mudanças estão critérios relacionados à tatuagens, piercings e procedimentos estéticos, endoscopias, exposição à malária, histórico de determinados tipos de câncer e doenças da tireoide, além da possibilidade de doadores de repetição continuarem doando depois dos 70 anos, desde que considerados aptos em avaliação médica.

A atualização é relevante por adequar os critérios de seleção de doadores aos avanços científicos e laboratoriais e pode contribuir para ampliar o universo de pessoas aptas à doação, sem reduzir os mecanismos de segurança transfusional.

O sangue não pode ser produzido artificialmente e depende da doação voluntária. Quanto mais conseguirmos orientar corretamente a população e evitar impedimentos além do necessário, maior é a possibilidade de fortalecer a base de doadores e contribuir para estoques mais regulares”, acrescenta o advogado Gilmar Cardoso.

Tatuagens e procedimentos estéticos – O prazo poderá ser de sete dias quando for possível avaliar a segurança do procedimento realizado. Quando não houver condições de comprovar ou avaliar essa segurança, a inaptidão será de quatro meses. A regra inclui tatuagem, maquiagem definitiva e procedimentos estéticos como botox, preenchimento e microagulhamento.

Piercing oral ou genital – A pessoa poderá voltar a se candidatar à doação quatro meses após a retirada.
Endoscopia e colonoscopia – O período de inaptidão temporária passa de seis para quatro meses.

Pessoas com mais de 70 anos – Doadores de repetição poderão continuar doando após os 70 anos, desde que estejam em condições adequadas de saúde e sejam considerados aptos em avaliação médica. A mudança não representa uma liberação automática.

Histórico de câncer – Para a maioria das neoplasias, a pessoa poderá ser reavaliada cinco anos após o término do tratamento, desde que permaneça em remissão e sem doença ativa. Melanoma e neoplasias do sistema hematopoético continuam sendo causas de inaptidão definitiva.

Doenças da tireoide – A restrição definitiva passa a se concentrar na tireotoxicose causada pela doença de Graves. Outras alterações da tireoide deixam de representar impedimento automático e serão avaliadas individualmente.
Exposição à malária – Com a incorporação do teste NAT para malária à triagem laboratorial, o período de inaptidão após viagem, procedência ou exposição em área endêmica passa de até 12 meses para 30 dias. O exame será realizado nas amostras já coletadas, sem necessidade de nova punção.

PrEP e PEP – O período de inaptidão será de quatro meses após a última dose de PrEP oral ou PEP. Para a PrEP injetável de longa duração, o prazo será de 24 meses após a última aplicação.

Canetas injetáveis – O uso de medicamentos como Ozempic, Wegovy, Mounjaro, Saxenda e similares não impede automaticamente a doação. O candidato deverá informar o tratamento durante a triagem, quando serão avaliados seu estado clínico, eventuais efeitos adversos, início ou mudança de dose e a condição de saúde que motivou o tratamento.

O que não muda: segurança continua sendo prioridade

A redução de alguns períodos de inaptidão não elimina etapas de segurança. O candidato continuará passando por cadastro, verificação dos sinais vitais, dosagem de hemoglobina ou hematócrito e entrevista clínica. A diferença estará no detalhamento de algumas perguntas e na avaliação mais individualizada de determinadas situações.
Além da triagem clínica, a segurança transfusional continua apoiada em diferentes barreiras, como avaliação das condições de saúde do candidato, testes laboratoriais obrigatórios, rastreabilidade e liberação das bolsas somente após os resultados previstos

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