Advogado Gilmar Cardoso fala sobre o que pode e o que não pode no dia da votação

[10:49, 01/10/2026] Gilmar Cardoso: Primeiro turno acontece neste domingo (4); eleitor deve ficar atento às regras sobre propaganda, manifestação política e uso de celular

Comícios, debates, propaganda no rádio e na televisão, anúncios na imprensa, impulsionamento na internet e atos de rua têm datas diferentes para terminar. No dia da eleição, algumas manifestações políticas são permitidas, desde que individuais e silenciosas.

Quinta-feira

De acordo com o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quinta-feira (1º) será o último dia para a veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. O horário eleitoral gratuito começou a ser exibido nos veículos em 28 de agosto.

O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso, membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-PR destaca que a partir desta quinta-feira (1º), entram em vigor regras mais rígidas para o uso de inteligência artificial (IA) nas eleições. Fica proibido publicar, republicar ou impulsionar novos conteúdos produzidos ou alterados por IA que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidatos, candidatas ou pessoas públicas. A proibição começa 72 horas antes da eleição (0h de quinta-feira) e vai até 24 horas após o encerramento da votação no domingo (segunda-feira, às 17h).

A medida está prevista em resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as Eleições 2026 e busca evitar que conteúdos sintéticos divulgados às vésperas da votação possam interferir no processo eleitoral.

Isso significa que, nesse período, não podem ser publicados novos vídeos, áudios ou outros conteúdos sintéticos que utilizem, por exemplo, a imagem ou a voz de um candidato ou de uma pessoa pública, ainda que a manipulação esteja identificada. A regra também alcança republicações e impulsionamentos pagos.
O que acontece quando as regras são descumpridas?

No caso da restrição válida nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores à eleição, o descumprimento pode levar à remoção imediata do conteúdo ou à indisponibilidade do serviço de comunicação, por iniciativa do provedor ou por determinação judicial. Outras sanções previstas na legislação eleitoral também podem ser aplicadas.
Já o uso de deepfake em propaganda eleitoral para prejudicar ou favorecer candidatura pode configurar abuso do poder político e uso indevido dos meios de comunicação social, com consequências que podem incluir a cassação do registro ou do mandato, além de outras medidas cabíveis.

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