ADVOGADO GILMAR CARDOSO FALA SOBRE OS PRAZOS ELEITORAIS À 4 MESES DO 1º TURNO

Eleitores voltam às urnas em 4 de outubro; eventual 2º turno será no dia 25; até lá, há registro de candidaturas, início da propaganda eleitoral, entre outros eventos

O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso, membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-PR comenta sobre o Calendário Eleitoral, com destaque para as condutas vedadas, que prevêm que  a partir de 4 de julho (três meses antes do 1º turno), ficam proibidas algumas condutas por parte de agentes públicos, como nomeações, exonerações e contratações, assim como participação em inauguração de obras públicas.

Gilmar Cardoso descreve que em julho, o TSE publicará, na internet, o número oficial de eleitoras e eleitores aptos a votar. Esse número servirá de base para fins de cálculo do limite de gastos dos partidos e de candidatas e candidatos nas respectivas campanhas.

O advogado reitera que faltando quatro meses para o 1º turno das Eleições 2026, que ocorre em 4 de outubro, partidos, candidatas e candidatos, eleitoras e eleitores devem ficar atentos às próximas datas do processo eleitoral. Os principais eventos, como a realização das convenções partidárias, o registro das candidaturas, o início da propaganda e do horário eleitoral gratuito, a votação e a diplomação dos eleitos, estão listados na Resolução nº 23.760/2026, do Tribunal Superior Eleitoral.

PRAZOS ELEITORAIS DO MÊS DE JULHO

4 de julho: fica vedada, na realização de inaugurações de obras públicas ou na divulgação de prestação de serviços públicos, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos. Também é proibido à candidata ou ao candidato comparecer a inaugurações de obras públicas.

5 de julho: data a partir da qual é permitido à postulante ou ao postulante à candidatura realizar propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, observado o período de 15 dias que antecede a data da convenção definida pelo partido para a escolha de candidatas e candidatos. É proibido o uso de rádio, televisão e outdoor, devendo a propaganda ser removida imediatamente após a convenção.

20 de julho: início das convenções partidárias, em que partidos e federações poderão realizar reuniões para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos aos cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e suplentes, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Podem ser realizadas até 5 de agosto.

Também é prazo inicial para solicitar voto em trânsito. Nesse período, até 20 de agosto, eleitoras e eleitores poderão habilitar-se para votar em outra seção ou em outro local de votação.

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