A PEC do fim da jornada 6×1 altera a Constituição para diminuir as horas de trabalho semanais de 44 para 40 horas. Também estabelece que é necessário garantir dois dias de folga remunerada, um deles preferencialmente aos domingos.
A grande mudança é garantir que os trabalhadores tenham dois dias de descanso semanal sem a possibilidade de redução salarial. Um desses dias deve ser preferencialmente o domingo.
Período de transição
Para que os trabalhadores brasileiros cheguem às 40 horas semanais com dois dias livres, haverá um período de transição.
A PEC ainda precisa ser promulgada para entrar em vigor. Depois disso, segue o seguinte calendário:
• em dois meses, redução da jornada semanal para 42 horas, com dois dias de repouso semanal remunerado;
• em um ano após esses dois meses, redução da jornada semanal para 40 horas.
A mudança não será aplicada para trabalhadores com ensino superior que ganhem por mês mais de 2,5 vezes o teto do INSS, ou seja, quem ganhe mais de R$ 21.188 por mês.
Impacto sobre os trabalhadores
Segundo levantamento do Dieese – Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos, elaborado com base em dados da PNAD – Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios de 2025, a redução da jornada máxima para 40 horas semanais poderá beneficiar 26,8 milhões de trabalhadores.
Desse total, aproximadamente 22 milhões são empregados formais, equivalentes a 54% dos trabalhadores com carteira assinada, e 4,8 milhões atuam na informalidade.
Dados do Ministério do Trabalho e Emprego e do IBGE, citados durante a votação, indicam que 36,2 milhões de vínculos celetistas possuem jornada contratada superior a 40 horas semanais.
Pesquisa do Ipea – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, com base na RAIS – Relação Anual de Informações Sociais, também apontou que 80% dos vínculos com jornadas superiores a 40 horas tinham salários contratuais de até dois salários-mínimos.
O levantamento identificou, ainda, diferenças de remuneração e escolaridade entre trabalhadores submetidos a jornadas de durações distintas.
Com a conclusão da votação nas duas Casas do Congresso, a PEC segue para promulgação.
ADVOGADO GILMAR CARDOSO, DA COMISSÃO DE DIREITO ELEITORAL DA OAB-PR
