Advogado Gilmar Cardoso promove uma exposição sobre o tema.
O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso, membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-PR esclarece como funciona na prática a divisão do tempo eleitoral no rádio e TV para os candidatos, partidos e federações.
A representatividade partidária é um dos critérios previstos na legislação eleitoral para definir a divisão do tempo de propaganda gratuita em rádio e televisão e a participação das candidaturas em debates durante a campanha, destaca o advogado.
Partidos precisam ter um número mínimo de deputados ou de votos para ter tempo de TV e dinheiro; legendas que não atingem metas buscam federações e fusões para sobreviver. As Eleições de 2026 será a quinta disputa eleitoral realizada desde que a cláusula de barreira para partidos em vigor e deve afunilar ainda mais a representação partidária no país.
Em 2018, 30 legendas conseguiram eleger pelo menos um representante no parlamento. Em 2022, esse número caiu para 19 – contando-se as federações como uma única agremiação. Atualmente, são 17 siglas com representação na Câmara.
Dos 28 partidos e federações que concorreram nas últimas eleições, apenas 12 conseguiram alcançar a cláusula de desempenho prevista para o pleito deste ano, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). São eles: as federações PT/PCdoB/PV, PSDB/Cidadania e Psol/Rede, bem como os partidos MDB, PDT, PL, Podemos, PP, PSB, PSD, Republicanos e União. Ao atingir a cláusula, vão continuar recebendo recursos do Fundo Partidário e permanecerão com acesso a tempo de propaganda em rádio e televisão durante os próximos quatro anos.
Dos 16 partidos que não alcançaram a cláusula, segundo o TSE, sete elegeram deputados federais: Avante, PSC, Solidariedade, Patriota, PTB, Novo e Pros. Os demais partidos que não atingiram a cláusula foram: Agir, DC, PCB, PCO, PMB, PMN, PRTB, PSTU e UP.
Para definir a participação das candidaturas em debates eleitorais, a portaria considera o número de parlamentares eleitos para a Câmara dos Deputados e para o Senado por partidos e federações que cumpriram os requisitos da cláusula de desempenho, prevista na Emenda Constitucional nº 97/2017, e que estabelece requisitos mínimos para que os partidos políticos tenham acesso aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo gratuito de propaganda no rádio e na televisão.
Nas Eleições Gerais de 2026, as exigências serão ampliadas. As legendas deverão alcançar, alternativamente, pelo menos 2,5% dos votos válidos nacionais para a Câmara dos Deputados, distribuídos em no mínimo 1/3 (um terço) das unidades da Federação, com 1,5% dos votos válidos em cada uma delas, ou eleger 13 deputados federais, também distribuídos em pelo menos 1/3 (um terço) das unidades da Federação.
A cláusula de desempenho passou a ser aplicada a partir das eleições gerais de 2018 e será reajustada de forma escalonada em todos os pleitos federais até atingir o ápice nas eleições gerais de 2030.
A partir das Eleições de 2030, os requisitos passarão para 3% dos votos válidos nacionais para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos 1/3 (um terço) das unidades da Federação, com o mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas, ou para a eleição de 15 deputados federais distribuídos nesse mesmo número mínimo de unidades da Federação.
Nestes critérios, os candidatos ao governo do Paraná terão tempos diferentes para apresentar as propostas no horário eleitoral gratuito de rádio e televisão nas eleições de 2026. Entre as chapas que terão espaço nos programas, Sandro Alex (PSD) ficará com a maior parcela, seguido por Requião Filho (PDT) e Sergio Moro (PL).
De acordo com os cálculos baseados na representação dos partidos que integram as coligações, a chapa de Sandro Alex terá 49,3% do tempo destinado à disputa pelo governo. Isso representa aproximadamente 4 minutos e 26 segundos em cada bloco de nove minutos.
Requião Filho terá 25,9% do horário, equivalente a cerca de 2 minutos e 20 segundos por bloco. Já Sergio Moro ficará com 24,8%, aproximadamente 2 minutos e 14 segundos.
Outros cinco candidatos aparecem na disputa, mas, conforme os dados apresentados pelas chapas, não terão participação no horário eleitoral por não contarem com representação parlamentar suficiente para a distribuição do tempo: Luiz França (Missão), Samuel de Mattos (PSTU), Tayná Miessa (UP), Adriano Teixeira (PCO) e Alexandre Salomão (Mobiliza).
