Mais uma eleição se aproxima e, com ela, surgem dúvidas sobre o efeito do voto em branco na contagem final da eleição. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece que, ao tornar obrigatório o voto dos os maiores de 18 anos, a Constituição ressalta a importância da responsabilidade política do eleitor para o processo eleitoral e para a democracia como um todo. Porém, diante da urna, o eleitor é inteiramente livre para votar como quiser.

Votar branco ou nulo significa invalidar o seu voto. Hoje em dia, não há diferença entre votos brancos e nulos. Eles simplesmente são votos inválidos. Os eleitores que votam dessa forma demonstram, com esse ato, o inconformismo e a insatisfação com o modelo, com os candidatos, enfim, com o quadro político em geral.

Não é possível anular uma eleição com votos em branco e nulos. É importante lembrar que tanto o voto em branco quanto o voto nulo são inválidos nas eleições brasileiras, ou seja, eles não têm nenhum efeito no pleito. A diferença é apenas como cada eleitor deseja invalidar o próprio voto.

Por isso, mesmo que 99% dos votos sejam nulos ou brancos, não é possível cancelar uma eleição, já que a Justiça Eleitoral não considera esses votos, mas somente os votos dados a candidatas e candidatos – os chamados votos válidos. O impacto, independentemente de ser o voto em branco ou nulo, é a diminuição da quantidade de votos válidos que um candidato precisa para ser eleito.

Se mais de 50% dos eleitores votarem nulo ou em branco, as eleições não serão anuladas.
Apenas os votos válidos – que excluem os votos em branco e os nulos – são contabilizados para o resultado da eleição. Por isso, mesmo que, por exemplo, apenas 49% dos eleitores dêem votos válidos em uma eleição, eles é que definirão o resultado final da eleição. Segundo entendimento do TSE a partir de 2006, o artigo 224 do Código Eleitoral estabelece que apenas a Justiça Eleitoral pode anular votos  em casos específicos de ilícitos eleitorais, podendo resultar na anulação da eleição.

Portanto, mesmo se 99,9% dos eleitores votarem nulo ou em branco, ainda assim a eleição será válida e os destinos do País serão guiados pelo 0,1% que votou no candidato que escolheu.
MITO: Votos em branco e votos nulos não são contabilizados e não interferem no resultado das eleições!

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