Partidos devem prestar contas anuais até 30 de junho, avisa o advogado Gilmar Cardoso

O envio dos documentos é obrigatório e deve ser feito pelo Sistema de Prestação de Contas Anual

O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso, membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-PR reitera que todos os partidos que tiveram vigência durante qualquer período do exercício de 2025 devem apresentar suas contas à Justiça Eleitoral até 30 de junho de 2026, ainda que não tenham arrecadado recursos ou realizado despesas.
A entrega é obrigatória e deve ser feita exclusivamente por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), disponível nos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).
Gilmar Cardoso explica que conforme a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), o balanço contábil do diretório nacional da legenda deve ser enviado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os diretórios estaduais dos partidos devem encaminhar a prestação de contas aos tribunais regionais eleitorais (TREs), e os diretórios municipais, aos juízes eleitorais.

Além disso, a Justiça Eleitoral deve determinar, imediatamente, a publicação dos balanços na imprensa oficial, e, onde ela não exista, que se faça a afixação desses documentos no cartório eleitoral.
Documentação exigida

A prestação de contas partidária é fiscalizada pela Justiça Eleitoral, que analisa se as informações apresentadas refletem a real movimentação financeira da legenda, incluindo receitas, despesas e a aplicação de recursos públicos, como os do Fundo Partidário. O processo tem caráter jurisdicional e deve incluir os dados informados no SPCA, bem como os documentos comprobatórios exigidos.
Situações isentas

Os diretórios municipais que não tenham movimentado recursos financeiros nem arrecadado bens estimáveis em dinheiro no exercício financeiro de 2025 estão dispensados de apresentar a prestação de contas à Justiça Eleitoral, bem como de enviar declarações à Receita Federal. No entanto, é necessário que o responsável partidário entregue uma declaração formal de ausência de movimentação financeira no período.
Consequências da desaprovação

A desaprovação das contas por parte da Justiça Eleitoral não impede que o partido participe das eleições. Entretanto, essa decisão pode gerar sanções administrativas, como a devolução de recursos ao Tesouro Nacional, a suspensão de novas cotas do Fundo Partidário e outras medidas determinadas pela legislação eleitoral.
O processo de prestação de contas tem caráter jurisdicional, dessa forma o partido e seus (suas) dirigentes devem constituir advogado ou advogada nos autos, conclui Gilmar Cardoso.

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