ADVOGADO GILMAR CARDOSO DESTACA QUE PRÉ-CANDIDATOS DEVEM DEIXAR PROGRAMAS DE RÁDIO E TV ATÉ 30 DE JUNHO

Regra busca garantir equilíbrio na disputa eleitoral e evitar vantagem indevida decorrente da exposição frequente nos meios de comunicação.

O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso, membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-PR destaca os prazos previstos no Calendário Eleitoral com vistas às eleições de outubro de 2026. A primeira data que exige atenção é 30 de junho, prazo em que apresentadores e comentaristas que sejam pré-candidatos nas eleições deste ano deverão ser afastados de suas funções.

Segundo o advogado a regra busca garantir equilíbrio na disputa eleitoral e evitar vantagem indevida decorrente da exposição frequente nos meios de comunicação.

O Calendário Eleitoral das Eleições 2026 estabelece que, a partir de 30 de junho, fica vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitirem programas apresentados ou comentados por pré-candidatas ou pré-candidatos. A determinação está prevista no artigo 45, § 1º, da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e no artigo 43, § 2º, da Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Gilmar Cardoso adverte que o descumprimento da norma pode acarretar sanções previstas na legislação eleitoral. A regra integra o conjunto de medidas destinadas a assegurar a lisura do processo eleitoral e o equilíbrio na disputa entre as candidaturas.

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