O VOTO DISTRITAL MISTO VEM AÍ, AVALIA O ADVOGADO GILMAR CARDOSO

A alteração substituiria o atual sistema proporcional de lista aberta por outro que combina a escolha individual de representantes de regiões geográficas com a distribuição de cadeiras entre os partidos. Presidente da Câmara e partidos de centro defendem votação ainda neste ano e modelo “distritão” em 2030

A Câmara dos Deputados avança com a PEC para implementar voto distrital misto a partir de 2034 e a proposta apresentada pela presidência da Casa busca extinguir o efeito dos chamados “puxadores de voto” nas eleições proporcionais, com transição prevista para 2030.

A Câmara dos Deputados iniciou formalmente as discussões para alterar o modelo de escolha dos parlamentares no Brasil. Sob a liderança do presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), os parlamentares avaliam uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê a transição para o voto distrital misto, com aplicação integral planejada para as eleições de 2034.

O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso, membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-PR destaca que o modelo combina a escolha de representantes por distrito com a distribuição proporcional de cadeiras entre partidos, mediante dois votos. A iniciativa visa remodelar a votação para deputados federais, estaduais, distritais e vereadores, substituindo gradualmente o atual modelo proporcional puro por um sistema híbrido, explica.
Segundo Gilmar Cardoso a mudança alcançaria as eleições para a Câmara dos Deputados, as assembleias legislativas, a Câmara Legislativa do Distrito Federal e as câmaras municipais. As regras para presidente da República, governadores, prefeitos e senadores permaneceriam inalteradas.

A combinação procura preservar a representação das diferentes correntes políticas e permitir que parte dos parlamentares tenha vínculo eleitoral direto com suas regiões, descreve o advogado.
O que é o voto distrital misto e o que muda para o eleitor?

Atualmente, o legislativo brasileiro utiliza o sistema proporcional, no qual as cadeiras são distribuídas com base no quociente eleitoral, com a soma de votos válidos obtida por cada partido ou federação. Esse modelo permite os chamados “puxadores de voto”, quando candidatos extremamente votados garantem a eleição de outros correligionários com votações expressivamente menores.

O voto distrital misto surge como uma alternativa que combina a representação regional direta com a força partidária. Na prática, o eleitor passa a ter direito a dois votos na urna eletrônica. O primeiro voto, o distrital, seria destinado ao candidato que disputa a vaga específica do distrito onde o eleitor reside. O estado ou município é dividido em territórios geográficos delimitados, e o postulante mais votado no distrito conquista a cadeira.
Já o segundo voto, da lista partidária, seria voltado à legenda partidária de preferência do eleitor. As vagas restantes são preenchidas conforme uma ordem predefinida de candidatos apresentada por cada partido. Com essa divisão, metade das cadeiras do Parlamento fica reservada aos representantes diretos dos distritos, enquanto a outra metade atende à representação proporcional das legendas políticas.

Para assegurar a viabilidade da matéria, o comando da Casa estabeleceu um cronograma de transição. Na fase de testes, iniciada em 2030, iniciaria-se a adoção experimental do chamado “Distritão Misto”, no qual cada estado dividiria as vagas entre os mais votados individualmente e as listas partidárias, mas ainda sem a delimitação geográfica dos distritos.

Em síntese, o voto distrital misto prevê a escolha de metade dos deputados por votação nos distritos eleitorais. Cada estado é dividido em distritos e os eleitores podem votar apenas em candidatos que representam aquele local. A distribuição da outra metade das vagas é escolhida por listas partidárias, finaliza o advogado Gilmar Cardoso.

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