Até o dia 20 de agosto, eleitoras e eleitores podem requerer a habilitação para as Eleições 2026
O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso, membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-PR destaca que a Justiça Eleitoral passou a receber, a partir do dia 20 de julho, os pedidos de habilitação para o voto em trânsito nas Eleições Gerais de 2026. A modalidade é destinada a quem estará fora do seu município no dia da votação, mas ainda dentro do território nacional, garantindo ao eleitor e eleitora o direito de votar, mesmo longe de casa.
O voto em trânsito, no entanto, não está disponível em qualquer cidade. A habilitação é restrita às capitais e aos municípios com mais de 100 mil eleitores aptos, frisa o advogado.
Em síntese, Gilmar Cardoso esclarece que se o local informado estiver dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral, a pessoa poderá votar para todos os cargos em disputa. Caso contrário, será habilitada votação somente para presidente da República. Após as eleições, o título voltará à seção eleitoral de origem automaticamente, ou seja, a abrangência do voto em trânsito depende de onde a pessoa estará no dia da eleição. Quem permanecer em trânsito dentro do mesmo estado do seu domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos em disputa no âmbito estadual: Presidente, Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual.
Já quem estiver em outra unidade da Federação, ou for eleitor ou eleitora inscrita no exterior e estiver em trânsito pelo Brasil, poderá votar apenas para Presidente da República. Não há voto em trânsito para quem estiver fora do país, reitera o advogado Gilmar Cardoso.
A habilitação pode ser feita de duas formas: pelo Autoatendimento Eleitoral disponível na internet, para quem já possui biometria coletada; ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de documento oficial com foto. O prazo para requerer, alterar ou cancelar a habilitação vai até 20 de agosto de 2026.
O voto em trânsito é uma das modalidades de transferência temporária previstas para as Eleições Gerais de 2026, mecanismo que permite ao cidadão e à cidadã votar em local diferente da sua seção de origem, sem qualquer alteração no domicílio eleitoral definitivo.
Encerrado o pleito, o título retorna automaticamente à seção de origem, não sendo necessário qualquer novo requerimento.
A Justiça Eleitoral orienta que os pedidos sejam feitos com antecedência, evitando a concentração de solicitações nos últimos dias do período, conclui o advogado Gilmar Cardoso.
Além de eleitores em trânsito no território nacional, o voto em trânsito também disponível para outros grupos específicos.
Entre os beneficiados estão pessoas presas provisoriamente, adolescentes em unidades de internação, militares e agentes de segurança pública em serviço no dia da eleição, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais, moradores de assentamentos rurais, servidores da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral que estejam em serviço, além de pessoas em situação de rua, finaliza o advogado Gilmar Cardoso.
