Prazo vai até 3/12 para o 1º turno e 8/1 para o 2º turno
O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso, membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-PR destaca que se você não compareceu às urnas e também não fez a justificativa no primeiro ou no segundo turno das Eleições 2026, ainda pode apresentar a sua Justificativa Eleitoral sem pagar multa.
Gilmar Cardoso descreve que o prazo é de 60 dias após a votação e cada turno é contado separadamente. Para o 1º turno o prazo é 3 de dezembro, já para o segundo é 8 de janeiro de 2027.
Diferente do dia da votação, a justificativa pós-eleição exige a comprovação do motivo da ausência, como um atestado médico, bilhetes de viagem ou comprovante de trabalho. A documentação será analisada pelo juiz da sua zona eleitoral.
O advogado frisa que se a justificativa for recusada ou não for feita, o eleitor deverá quitar uma multa eleitoral, no valor aproximado de R$ 3,51 para cada turno, além de ficar com seu Título Eleitoral em situação irregular.
Consequências de ficar com o título irregular
O eleitor que deixar de votar, não justificar e não quitar as multas pendentes enfrentará diversas restrições civis, tais como:
• Impedimento para emitir ou renovar passaporte e carteira de identidade;
• Impossibilidade de tomar posse em cargos públicos ou realizar inscrição em concursos públicos;
• Bloqueio para efetuar ou renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficiais ou fiscalizados pelo governo;
• Dificuldade para obter empréstimos em bancos públicos e assinar contratos com a administração pública.
Além disso, o acúmulo de três eleições consecutivas sem votar ou justificar acarreta o cancelamento do título eleitoral. Cada turno conta como uma eleição.
Quem não votou no segundo turno das eleições 2026 tem até o dia 8 de janeiro de 2027 para justificar a ausência à Justiça Eleitoral. Já quem não compareceu ao primeiro turno consegue apresentar a justificativa até 3 de dezembro deste ano. O procedimento deve ser feito separadamente para cada turno.
