O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso, membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-PR destaca que de acordo com o Calendário Eleitoral 2026, a partir desta terça-feira (30), emissoras de rádio e de televisão ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidata ou pré-candidato às Eleições de outubro. O descumprimento da determinação pode resultar em pena de multa e de cancelamento do registro da candidatura da pessoa beneficiada, caso tenha sido escolhida em convenção partidária. A regra busca garantir equilíbrio na disputa eleitoral e evitar vantagem indevida decorrente da exposição frequente nos meios de comunicação, disse.
O descumprimento da norma pode resultar em sanções previstas na legislação eleitoral, tanto para os pré-candidatos quanto para as emissoras que mantiverem a transmissão dos programas após o prazo estabelecido.
Gilmar Cardoso esclarece que esta obrigação não impede a participação dos pré-candidatos em programas de rádio e televisão, por exemplo, durante a pré-campanha e antes do início oficial da propaganda eleitoral, na data de 16 de agosto.
“No entanto, a vedação não impede que pré-candidatos e pré-candidatas exponham suas plataformas e projetos políticos em entrevistas, debates e programas de rádio, TV e na internet, desde que as emissoras confiram tratamento isonômico a todos. Também é permitido pedir apoio político e divulgar a pré-candidatura, as ações políticas desenvolvidas e as que se pretende desenvolver, desde que não haja pedido explícito de votos ou expressões que se assemelhem a isso”, descreve o advogado.
Gilmar Cardoso adverte, ainda, que a partir do dia 6 de agosto, as emissoras não podem divulgar programas com nome em referência a candidata ou candidato escolhido em convenção partidária, mesmo quando preexistente. Ainda que se trate de uma coincidência, com o nome de candidata ou candidato ou com o nome escolhido para constar da urna eletrônica, a divulgação pode ocasionar o cancelamento do respectivo registro.
