ADVOGADO GILMAR CARDOSO FALA SOBRE OS PRAZOS ELEITORAIS PÓS-CONVENÇÕES PARTIDÁRIAS

A propaganda eleitoral nas ruas será liberada em 16 de agosto. Os candidatos poderão participar de carreatas e passeatas entre 8h e 22h

O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso, membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-PR destaca os prazos eleitorais após a realização das convenções pelos partidos políticos, etapa em que as legendas oficializam os candidatos que disputarão as eleições de outubro, e que podem ser realizadas até quarta-feira, dia 5 de agosto. A fase seguinte será marcada pelo registro das candidaturas, pelo início da campanha e pela preparação da Justiça Eleitoral para o primeiro turno que está marcado para 4 de outubro. Nessa data, os eleitores escolherão presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e estaduais. O segundo turno está previsto para 25 de outubro e poderá ocorrer nas disputas para presidente da República e governador.

O advogado explica que Partidos, federações e coligações têm até as 19h de 15 de agosto para apresentar os pedidos de registro à Justiça Eleitoral. Nessa etapa, serão analisados os requisitos legais, a documentação apresentada e as condições de elegibilidade.

A propaganda eleitoral, inclusive na internet, será permitida a partir de 16 de agosto. A data marca o início oficial da campanha nas ruas e nas redes sociais.

Também poderão começar os comícios, a distribuição de material gráfico, as caminhadas, carreatas e passeatas, além do uso de alto-falantes e amplificadores, desde que respeitados os horários e as distâncias mínimas estabelecidas pela legislação eleitoral.

A partir desse dia, enquetes relacionadas ao processo eleitoral ficam proibidas, informa o advogado Gilmar Cardoso.
O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão terá início em 28 de agosto e seguirá até 1º de outubro, período reservado à divulgação das propostas dos candidatos no primeiro turno.

Também neste mês entram em vigor restrições para emissoras de rádio e televisão. A partir de 6 de agosto, a legislação proíbe, entre outras práticas, a veiculação de propaganda política fora dos espaços previstos em lei, o tratamento privilegiado a candidatos, partidos, federações ou coligações e a divulgação de conteúdos que possam influenciar indevidamente o eleitorado.

Entre 9 e 13 de setembro, candidatos e partidos deverão apresentar a prestação parcial de contas, com a movimentação financeira registrada desde o início da campanha até 8 de setembro. As informações serão divulgadas pela Justiça Eleitoral no dia 15.

O dia 14 de setembro será outro marco importante. Até essa data, todos os pedidos de registro de candidatura – inclusive os impugnados e os respectivos recursos – deverão ter sido julgados pelas instâncias ordinárias da Justiça Eleitoral.

Esse também será o prazo geral para a substituição de candidatos, exceto nos casos de falecimento, em que a alteração poderá ocorrer posteriormente, desde que respeitadas as regras eleitorais, conclui o advogado Gilmar Cardoso.

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