Gilmar Cardoso destaca que a propaganda intrapartidária está liberada desde o dia 5

Advogado Gilmar Cardoso destaca que a propaganda intrapartidária está liberada desde o dia 5.
É permitido propaganda durante as prévias dos partidos e no período de 15 dias que antecede a realização das convenções

O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso, membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-PR destaca que desde o dia 5 de julho, está permitida a realização de propaganda intrapartidária para quem pretende disputar as Eleições Gerais de 2026.

A propaganda eleitoral geral, inclusive na internet, no entanto, só começa em 16 de agosto, frisa.
Gilmar Cardoso reitera que a propaganda intrapartidária é permitida durante as convenções dos partidos políticos e no período de 15 dias que as antecede. O objetivo é permitir que a postulante ou o postulante à candidatura indique seu nome para uma das vagas em disputa, inclusive com a afixação de faixas e cartazes em locais próximos às convenções.

Essa propaganda deve ser destinada exclusivamente àqueles que participam das prévias dos partidos e deve ser retirada imediatamente após a realização das convenções.

Em 2026, as convenções partidárias serão realizadas de 20 de julho a 5 de agosto. Nesse período, os partidos e as federações definirão as coligações e escolherão as candidatas e os candidatos aos cargos em disputa.

Entretanto, o advogado adverte que a legislação veda a utilização de rádio, televisão e outdoor para a propaganda intrapartidária, inclusive de propaganda política paga; e que em caso de descumprimento, os responsáveis pela divulgação da propaganda e os respectivos beneficiários podem pagar multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil ou no valor equivalente ao custo da propaganda.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *