O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso destaca que os 399 Municípios do Paraná irão receber o montante de R$ 669.320.559,78 à título de repasse extra do Fundo de Participação dos Municípios – FPM. Os valores serão creditados nas contas das Prefeituras neste dia 10 de julho (6ª feira). O montante nacional será de R$ 9.946.934.783,39 e não sofre retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
De acordo com Gilmar Cardoso, a medida passou a ser aplicada em 2015 e os recursos financeiros são garantidos pela Emenda Constitucional 84/2014, que aumentou em 1% a transferência de recursos da União para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), passando o repasse total do Imposto de Renda (IR) e do IPI de 23,5% para 24,5%. Esse percentual adicional é pago exclusivamente no mês de julho de cada ano.
O advogado explica que além do repasse adicional de julho, os municípios também recebem uma parcela extra de 1% do FPM em setembro e dezembro. O movimento municipalista segue defendendo a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional que prevê o repasse de 1,5% do FPM em março, em tramitação no Congresso Nacional.
Para os Municípios, o repasse extra é fundamental, especialmente porque o FPM historicamente apresenta uma queda em julho devido à sazonalidade da arrecadação e aos níveis de atividade econômica.
Para os 195 Municípios paranaenses enquadrados no coeficiente 0,6 do Fundo de Participação dos Municípios – FPM o valor a ser creditado é de R$ 870.455,82; os 35 Municípios classificados no coeficiente 0,8 receberão líquidos R$ 1.160.607,77; onze cidades do coeficente 0,8 terão crédito de R$ 1.067.768,09; para 32 prefeituras do coeficiente 1,0 o depósito será de R$ 1.450.759,71; as onze maiores cidades paranaenses ficam com o montante individual de R$ 7.246.965,48 enquanto a capital recebe R$ 30.666.847,38 adicionais.
FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS – FPM
O Fundo de Participação dos Municípios é uma transferência constitucional da União para os Estados e o Distrito Federal, composto de 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A distribuição dos recursos aos Municípios é feita de acordo com o número de habitantes, onde são fixadas faixas populacionais, cabendo a cada uma delas um coeficiente individual.
Os critérios atualmente utilizados para o cálculo dos coeficientes de participação dos Municípios estão baseados na Lei n.º. 5.172/66 (Código Tributário Nacional) e no Decreto-Lei N.º 1.881/81.
Anualmente o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, divulga estatística populacional dos Municípios e o Tribunal de Contas da União, com base nessa estatística, publica no Diário Oficial da União os coeficientes dos Municípios.
A Lei Complementar 62/89 determina que os recursos do FPM serão transferidos nos dia 10, 20 e 30 de cada mês sempre sobre a arrecadação do IR e IPI do decêndio anterior ao repasse.

