Eleitores não podem ser presos a partir desta 3ª, dia 29; entenda as exceções

Advogado Gilmar Cardoso comenta sobre esta previsão legal

A proteção prevista na legislação eleitoral começa às 17h deste 29 de setembro e segue até as 17h de 6 de outubro, dois dias após o primeiro turno das eleições de 2026. A medida começa cinco dias antes da votação e permanece por 48 horas depois do encerramento do primeiro turno. O objetivo da norma é assegurar o exercício do voto sem que prisões ou detenções interfiram na participação do eleitorado.

O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso, membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-PR destaca que esta restrição vale até 6 de outubro e prevê três situações em que prisão é permitida.

A garantia surgiu no Código Eleitoral de 1932, numa época em que chefes políticos locais usavam prisões para intimidar eleitores e impedir votos na oposição. A ideia foi mantida no código atual, de 1965, para evitar que a ameaça de detenção seja usada como ferramenta de pressão às vésperas da eleição.

A partir desta terça-feira (29), eleitoras e eleitores não podem ser presos ou detidos em todo o País, salvo em três situações previstas na legislação eleitoral. A restrição começa cinco dias antes do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para domingo, e segue até 48 horas depois do encerramento da votação, ou seja, até 6 de outubro.
A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e busca proteger a liberdade do voto, evitando que prisões realizadas às vésperas da eleição impeçam eleitores de comparecer às urnas.

O advogado Gilmar Cardoso esclarece que isso não significa, porém, que nenhuma prisão possa ocorrer durante o período. A legislação estabelece três exceções. O eleitor poderá ser preso em flagrante delito, em razão de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

O flagrante ocorre quando a pessoa é surpreendida cometendo um crime ou logo depois de praticá-lo. Já a segunda hipótese envolve condenação criminal por crime para o qual a legislação não admite fiança.

Caso ocorra uma prisão, a pessoa deverá ser apresentada imediatamente ao juiz competente. Se a detenção for considerada ilegal, deverá ser relaxada, e a autoridade responsável poderá ser responsabilizada. O próprio Código Eleitoral prevê pena de até quatro anos de reclusão para quem prender ou deter eleitor, integrante de mesa, fiscal, delegado de partido ou candidato em desacordo com as regras do artigo 236, esclarece Gilmar Cardoso.

O advogado recorda que para candidatas e candidatos, a restrição começou antes. Desde 19 de setembro, 15 dias antes do primeiro turno, quem disputa as Eleições 2026 não pode ser preso ou detido. Nesse caso, a legislação é mais restritiva quanto às exceções: a prisão de candidato durante o período só pode ocorrer em flagrante delito.

A proteção aos candidatos do primeiro turno segue até 48 horas depois da votação. Caso haja segundo turno, marcado para 25 de outubro, os candidatos que permanecerem na disputa voltam a ser abrangidos pela restrição no período de 10 a 27 de outubro.

Para os eleitores, se houver segundo turno, a restrição volta a valer cinco dias antes da votação e permanece até 48 horas depois. Pelo calendário eleitoral, o período será de 20 a 27 de outubro.

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