É possível votar apenas com o aplicativo e-Título?

Saiba quais documentos com foto são aceitos para votar nas Eleições 2026
No dia da eleição, é obrigatório levar um documento oficial com foto; é possível votar apenas com o aplicativo e-Título se a biometria tiver sido coletada e aparecer a fotografia da eleitora ou do eleitor.
O eleitor sem biometria cadastrada pela Justiça Eleitoral pode votar em outubro, e, nesses casos, a biometria será validada no momento em que o eleitor utilizar a impressão digital com sucesso para liberar a urna. Realizado esse processo, a identificação biométrica da pessoa será adicionada posteriormente ao cadastro da Justiça Eleitoral, sendo válida para eleições futuras.
O 1º turno das Eleições 2026 será no dia 4 de outubro, e, para votar, basta apresentar um documento oficial com foto à mesa receptora de votos ou o aplicativo e-Título.
Para se identificar com a versão digital do título, é necessário que o app mostre a foto do eleitor, o que só ocorre se a pessoa tiver o cadastro biométrico na Justiça Eleitoral. Caso a foto não esteja disponível no aplicativo, é possível votar com outros documentos com foto.
Além do e-Título com fotografia (para eleitores com biometria coletada), a eleitora ou o eleitor pode apresentar, inclusive na versão digital, carteira de identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), certificado de reservista, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei.
A carteira de trabalho também é aceita, exceto a versão digital, que não vale como documento de identidade porque não possui foto validada por órgão oficial de registro. Também não são admitidas como prova de identidade no momento da votação as certidões de nascimento ou de casamento, que não possuem foto.
E atenção, e acordo com a Resolução nº 23.759/2026, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os documentos oficiais com foto poderão ser aceitos ainda que expirada a data de validade, desde que seja possível comprovar a identidade da eleitora ou do eleitor.
 ADVOGADO GILMAR CARDOSO, da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-PR

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