No Paraná, candidatos ao governo do estado poderão gastar até R$ 11,5 milhões no primeiro turno. Se houver segundo turno, será permitido um acréscimo de R$ 5,8 milhões.
O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso, membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-PR esclarece que na disputa pela Presidência da República, o limite de gastos será de R$ 88.944.030,80 no primeiro turno. Caso haja segundo turno, os candidatos poderão utilizar mais R$ 44.472.015,40, totalizando mais de R$ 133 milhões em despesas.
No Paraná, os candidatos ao Governo do Estado poderão gastar até R$ 11.562.724 no primeiro turno. Se a disputa seguir para o segundo turno, será autorizado um acréscimo de R$ 5.781.362, elevando o total para mais de R$ 17,3 milhões.
Para a eleição ao Senado, o teto será de R$ 4.447.201. Os candidatos a deputado federal poderão investir até R$ 3.176.572 em suas campanhas, enquanto os concorrentes à Assembleia Legislativa do Paraná terão limite de R$ 1.270.629.
O advogado adverte que quem ultrapassar o teto de gastos estará sujeito ao pagamento de multa equivalente a 100% do valor excedente. Além da penalidade financeira, o excesso de despesas poderá caracterizar abuso do poder econômico, conforme a legislação eleitoral, e resultar em outras sanções. A apuração é feita, em regra, durante a análise da prestação de contas das candidaturas e dos partidos.
Os recursos podem vir do autofinanciamento dos candidatos, dentro dos limites previstos na legislação, e de doações feitas por pessoas físicas, limitadas a até 10% dos rendimentos declarados no Imposto de Renda do ano anterior. Doações de pessoas jurídicas continuam proibidas.
Gilmar Cardoso destaca que o candidato poderá usar recursos próprios em sua campanha até o total de 10% (dez por cento) dos limites previstos para gastos de campanha no cargo em que concorrer.
O advogado frisa ainda que as doações realizadas por pessoas físicas são limitadas a 10% (dez por cento) dos rendimentos brutos auferidos pela doadora ou pelo doador no ano-calendário anterior à eleição. Na hipótese de utilização de recursos próprios das candidatas ou dos candidatos a vice ou suplente, os valores serão somados aos recursos próprios da pessoa titular para aferição do limite estabelecido
A aferição do limite de doação do contribuinte dispensado da apresentação de Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda deve ser realizada com base no limite de isenção previsto para o exercício financeiro do ano da eleição.
É vedado a partido político e a candidata ou candidato receber, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de pessoas jurídicas, de origem estrangeira ou de pessoa física permissionária de serviço público.
O recurso recebido por candidata ou candidato ou partido oriundo de fontes vedadas deve ser imediatamente devolvido à doadora ou ao doador, sendo vedada sua utilização ou aplicação financeira.
Entre as irregularidades mais comuns estão a contratação de cabos eleitorais sem a documentação exigida, gastos em desacordo com a legislação, recebimento de doações sem a devida declaração e o pagamento de despesas de outro candidato de forma proibida. Cada uma dessas situações pode resultar em sanções previstas pela Justiça Eleitoral.
As despesas com consultoria, assessoria e pagamento de honorários realizadas em decorrência da prestação de serviços advocatícios e de contabilidade no curso das campanhas eleitorais serão consideradas gastos eleitorais, mas serão excluídas do limite de gastos de campanha .
Confira os limites de gastos para o Paraná
Governador: R$ 11.562.724,00
Acréscimo 2º turno governador: R$ 5.781.362,00
Senador: R$ 4.447.201,54
Deputado Federal: R$ 3.176.572,53
Deputado Estadual: R$ 1.270.629,01
Para o cargo de Presidente da República, o limite é de R$ 88.944.030,80 no primeiro turno e R$ 44.472.015,40 no segundo.
