O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso, membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-PR destaca o que faz um suplente de senador e como se dá a sua escolha, vez que ele é escolhido antes das eleições e registrado junto com a candidatura do titular, e pode assumir o mandato no Senado Federal em situações previstas na Constituição e na legislação eleitoral.
A escolha dos suplentes é feita pelo próprio candidato ao Senado e pelo partido durante a formação da chapa; e ao escolher um candidato ao Senado, o eleitor também elege, de forma indireta, os dois suplentes registrados na chapa.
O advogado esclarece que cada candidato ao Senado deverá registrar dois suplentes em sua chapa. Embora seus nomes apareçam na documentação, eles não recebem votos de forma separada. O eleitor vota apenas no candidato titular, e os suplentes são eleitos juntamente com ele.
O Suplente, no caso, é uma figura indissociável do Senador, como o vice-presidente está para a Presidência da República.
Em um pleito são renovadas duas das três cadeiras de cada estado. Na eleição seguinte, quatro anos depois, é renovada apenas uma vaga. Eles ocuparão o cargo caso o senador precise se afastar por algum motivo, como doença, morte, cassação, renúncia ou quando o senador assumir outros cargos, como o de ministro, por exemplo. Esses suplentes de senador são sempre identificados nos materiais de campanha, ainda que muitas vezes isso seja feito de forma pouco visível. O suplente, se assumir no lugar do senador, cumprirá o mandato até o fim.
SAIBA QUEM SÃO OS CANDIDATOS A SENADOR E SUPLENTES NO PARANÁ EM 2026
Chapa do PL
Da chapa de Sergio Moro (PL), os nomes que vão disputar as vagas na Câmara Alta são o do deputado federal Filipe Barros (PL) e de Deltan Dallagnol (Novo).
Barros tem como suplentes dois ex-secretários de Curitiba. Paulo Base, que hoje é seu assessor político, e Sergio Domingues — que é empresário e ex-presidente do PTB de Curitiba.
Deltan Dallagnol tem como suplentes: o primeiro Wilson Picler, fundador da Uninter, filiado ao PL.
A segunda suplência ficou com Markenson Marques dos Santos, fundador da Cargolift — empresa de logística e transporte rodoviário de cargos. Ele também é piloto de automobilismo e ligado à Igreja Evangélica.
Chapa do PSD
Alexandre Curi (PSD)presidente da Assembleia tem na primeira suplência o empresário Carlos Eduardo Hammerschmidt, do grupo Potencial, uma das maiores empresas de energia do Brasil, e o ex-deputado federal Nelsinho Padovani (União Brasil), com atuação muito forte no setor produtivo do Oeste do Paraná, como segundo suplente.
Cristina Graeml terá o advogado Jackson André como 1º suplente, e o empresário do setor hoteleiro e de turismo, Marcos Baumgart.
PT e PDT
Gleisi Hoffmann (PT), que vai concorrer ao Senado na chapa de Requião Filho, tem empresário Assis Gurgacz Neto (PDT), do grupo Eucatur como 1º suplente e Aldair Rizzi (Psol) como segundo. Ele foi ex-secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior do Paraná (Seti) no governo de Roberto Requião e também comandou o Tecpar.
Dr. Rosinha (PT) terá Cristiane Aparecida Wainer, que é professora e vereadora de Guarapuava, e a Secretária de Promoção de Igualdade Racial e Combate ao Racismo da APP Sindicato, Celina do Carmo da Silva Wotcoski (Tia Celina), ambas do PT, como suplentes ao Senado.
Missão e UP
Karen Guerreiro, pré-candidato ao Senado pelo Partido Missão, tem como suplentes: Sonni Jair Ricardo Colombo Rezini e Renato Scarante. Sonni é empresário com atuação na área de serviços financeiros e comércio internacional.
Pelo Unidade Popular, Joaquim Silva Maciel foi o único escolhido para concorrer ao Senado. Patrícia Cota e Fernando Dornellas serão os suplentes.
Em síntese, o advogado e consultor Gilmar Cardoso frisa que a função de suplente de senador é, em tudo, semelhante à dos substitutos temporários ou sucessores definitivos dos titulares do poder Executivo nas esferas federal (vice-presidente), estadual e distrital (vice-governadores) e municipal (vice-prefeitos).
É correto afirmar, assim, que os suplentes de senador são, em verdade, vice-senadores. Cada senador tem dois vice-senadores, o primeiro e o segundo, denominados, respectivamente, primeiro suplente e segundo suplente, finaliza Gilmar Cardoso.
