O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso, membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-PR esclarece que os setores jurídicos e contábeis das campanhas eleitorais devem alertar às pessoas que estiverem recebendo o Bolsa Família, Auxílio Emergencial e Aposentadoria por invalidez, sobre os casos e hipóteses em que poderão perdê-los ou ter que ressarcir ao governo valores recebidos, caso sejam contratadas para as campanhas eleitorais. Caso a renda por pessoa ultrapasse R$ 706, a família deixa de ter direito ao Bolsa Família.
O advogado explica que de acordo com o artigo 100 da Lei 9.504/97, a contratação de pessoal para prestação de serviços nas campanhas eleitorais não gera vínculo empregatício com o candidato ou partido político contratantes. Entretanto, por não serem equiparados à empresa, em relação aos trabalhadores contratados durante a campanha eleitoral, os candidatos e os partidos políticos não têm obrigação de arrecadar a contribuição do segurado contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração e de recolher o valor arrecadado juntamente com a contribuição a seu cargo para o INSS, utilizando-se de sua inscrição no CNPJ.
Segundo Gilmar Cardoso as famílias atendidas pelo Bolsa Família precisam redobrar a atenção em 2026 para evitar a suspensão ou até mesmo o cancelamento do benefício. Isso porque o governo federal intensificou as fiscalizações realizadas por meio do cruzamento de informações da Rede Federal de Fiscalização do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único (CadÚnico), em uma estratégia voltada ao combate de fraudes e inconsistências cadastrais.
Reiteramos que o prestador de serviço (cabo eleitoral) contratado por partido político ou candidato durante o período de campanha eleitoral é segurado obrigatório da Previdência Social, na categoria contribuinte individual, e assim, deverá recolher a contribuição previdenciária mensalmente, enquanto durar a prestação de serviços.
Registre-se que é possível receber o Bolsa Família mesmo trabalhando com carteira assinada, e manter os critérios estabelecidos, desde que a renda por pessoa na família não ultrapasse R$ 218,00 por mês. Caso a renda ultrapasse esse valor, mas fique até o limite de meio salário-mínimo por pessoa, o benefício será reduzido pela metade e mantido por até dois anos, esclarece o advogado. No entanto, se a renda ultrapassar meio salário mínimo por pessoa, o benefício será cancelado imediatamente.
As famílias que ultrapassarem o limite de renda para entrada no Bolsa Família – de R$ 218 por pessoa da família -, mas cuja renda se manter até R$ 706, poderão seguir no programa por mais 12 meses. Nesse caso, os beneficiários receberão 50% do valor do benefício a que têm direito.
Beneficiários do Bolsa Família podem perder o benefício caso as doações ou serviços prestados em campanhas eleitorais sejam incompatíveis com a renda declarada no Cadastro Único (CadÚnico). Pessoas inscritas no programa não são proibidas de participar de campanhas, mas as movimentações financeiras devem ser compatíveis com os critérios de renda do programa. Mais uma vez, é importante lembrar que a renda per capita é calculada somando-se a renda total da família e dividindo pelo número de pessoas, adverte o advogado Gilmar Cardoso.
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome edita em anos eleitorais as respectivas Instruções Normativas que contém previsão e normas taxativas que versam sobre os casos de famílias beneficiárias do Bolsa Família que apresentam doadores ou prestadores de serviços a campanhas eleitorais e que são tratados como indícios de irregularidade. A legislação que rege o programa determina que o cruzamento de dados realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aciona bloqueios e averiguações.
Não há proibição para que beneficiários do Bolsa Família doem ou prestem serviços em campanhas eleitorais. O valor doado ou recebido pelo trabalho deve obrigatoriamente estar dentro do perfil de renda do beneficiário, esclarece. O cruzamento de dados feito pelo Governo Federal com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) identifica quando o valor doado é desproporcional à renda declarada.
O advogado Gilmar Cardoso frisa que de acordo com o referido ato normativo, serão bloqueados para averiguação os benefícios das famílias que tenham integrante identificado como doador de recursos financeiros a campanhas eleitorais em montante per capita mensal superior a meio salário mínimo e inferior a dois salários mínimos; e das famílias que tenham integrante identificado como prestador de serviços para campanhas eleitorais valores mensais em montante per capita superior a meio salário mínimo e inferior a dois salários mínimos.
PING-PONG COM O ADVOGADO GILMAR CARDOSO
Se eu arrumar um emprego de carteira assinada, eu perco o bolsa família e outros benefícios sociais?
Se você recebe o Bolsa Família, começou a trabalhar de carteira assinada, mas a renda da sua família continua sendo de até R$ 218 reais por pessoa, você vai continuar recebendo o benefício de forma integral por até 12 meses.
Se a renda ficar entre R$ 218 e R$ 706 por pessoa, o valor do benefício é reduzido em 50% — ou seja, metade — ao longo dos 12 primeiros meses de trabalho.
Agora, se a renda for superior a R$ 706 por integrante da família, o benefício do Bolsa Família é cancelado.
Ou seja: tudo depende da renda per capita da família!

ATENÇÃO: A Prestação de serviços nas campanhas eleitorais não gera vínculo empregatício com o partido político,mas, o contratado por partido político ou candidato durante o período de campanha eleitoral é segurado obrigatório da Previdência Social é considerado contribuinte individual e deverá recolher a contribuição previdenciária mensalmente, enquanto durar a prestação de serviços durante o período de campanha eleitoral.
Se o beneficiário prestar serviços para uma campanha eleitoral e receber um pagamento (como cabo eleitoral ou prestador de serviços), essa renda deve entrar no cálculo familiar. Se a renda por pessoa da família passar do limite do programa (R$ 218 por mês) devido a esse trabalho, o benefício pode ser bloqueado ou cancelado.