Entre as medidas sugeridas está a permissão para dirigir a jovens com mais de 16 anos
O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso reitera que o novo relatório apresentado na Câmara altera 63 artigos do Código de Trânsito Brasileiro, mantém proposta de habilitação aos 16 anos, amplia exigências para renovação da CNH e promete reacender debates sobre formação de condutores e segurança viária.
A reforma do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) deu mais um passo na Câmara dos Deputados. O relator da Comissão Especial que analisa o Projeto de Lei 8.085/2014 e seus apensados, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), apresentou o 4º Substitutivo da proposta, um texto que altera 63 artigos da legislação de trânsito e pode representar a maior atualização do CTB desde sua criação. Após a leitura do relatório, parlamentares apresentaram pedido conjunto de vista, adiando a votação na Comissão Especial para o dia 7 de julho. A expectativa é que, se aprovado, o projeto seja apreciado pelo Plenário da Câmara já no dia seguinte, em 8 de julho.
O advogado Gilmar Cardoso frisa que uma das medidas propostas é a Permissão para Dirigir (PPD) para jovens com mais de 16 anos. Segundo o texto de Ribeiro, o menor de 18 anos poderá dirigir veículos da categoria B em perímetros urbanos, entre as 5h e as 23h59, desde que esteja sempre acompanhado por um adulto habilitado há pelo menos dois anos. Na categoria A (motos até 150 cilindradas), o jovem poderá dirigir desacompanhado, mantendo as mesmas restrições de horário e local.
Segundo destaca o advgado o substitutivo também reduz a idade mínima para categorias profissionais. Para habilitar-se nas categorias D e E, a idade exigida cai de 21 para 20 anos. O relator afirma que a medida visa reduzir a falta de profissionais no transporte de cargas e passageiros, além de incentivar a entrada de jovens adultos no mercado de trabalho.
O processo de formação de motoristas, de acordo com a proposta, passará também por uma simplificação para reduzir custos.
O projeto exige que os motoristas passem por avaliação psicológica em todas as renovações da CNH. Atualmente, o exame é obrigatório apenas na primeira habilitação. A mudança busca identificar transtornos mentais que possam surgir com o tempo e comprometer a segurança nas vias. Médicos e psicólogos poderão ainda reduzir o prazo de validade dos exames caso detectem indícios de doenças progressivas ou deficiências físicas e mentais.
As antigas autoescolas, pela proposta, passam a ser denominadas oficialmente como Escolas de Trânsito, mas continuam sendo empresas credenciadas pelos Detrans e responsáveis pela formação teórica e prática e por cursos de reciclagem. O projeto passa a exigir registro e emplacamento traseiro para os equipamentos de mobilidade autopropelidos, como bicicletas e patinetes elétricos, conforme regulamentação a ser editada pelo Contran.
Por fim, em relação à fiscalização geral, o projeto proíbe o uso de radares ocultos ou instalados de maneira pouco visível em árvores e postes.
O texto deixa claro que a autuação por excesso de velocidade só será válida se houver sinalização clara do limite de velocidade no local e se existirem estudos técnicos públicos que justifiquem o limite estabelecido, conclui o advogado Gilmar Cardoso.
