ADVOGADO GILMAR CARDOSO FALA SOBRE A NR-1 QUE AMPLIA FISCALIZAÇÃO SOBRE A SAÚDE MENTAL NO TRABALHO

O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso destaca a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR 1) que entrou em vigor na data de 26 de maio deste ano, e amplia a responsabilidade das empresas sobre os riscos à saúde mental dos trabalhadores.

Segundo dados do Ministério da Previdência Social, em 2025, o Brasil registrou mais de 546 mil afastamentos do trabalho por questões de saúde mental, o maior número da última década. O advogado frisa que nesse cenário de adoecimento amplo, a saúde mental no trabalho vem ocupando um lugar central nas estratégias de gestão de pessoas e compliance corporativo.

A atualização da NR-1 fortalece o entendimento de que saúde mental também é uma questão de saúde e segurança do trabalho. Na prática, trabalhadores passam a ter mais respaldo para denunciar condições consideradas adoecedoras, como pressão excessiva, jornadas abusivas, metas inalcançáveis e assédio moral.

Segundo Gilmar Cardoso a principal novidade é a inclusão formal e obrigatória dos riscos psicossociais e organizacionais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) das empresas. A medida exige que as organizações passem a mapear e intervir em fatores como a pressão por resultados, assédio, jornadas exaustivas e restrições à autonomia dos trabalhadores.

As empresas terão que identificar situações potencialmente adoecedoras e esses riscos precisarão ser registrados formalmente no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), com descrição clara de como afetam a rotina de trabalho e quais áreas ou funções estão mais expostas.

Além do registro, as empresas terão que demonstrar que adotaram medidas concretas para enfrentar as causas do problema — e não apenas ações pontuais ou simbólicas.

Na prática, situações como metas abusivas, jornadas exaustivas, assédio moral ou sexual, pressão excessiva, conflitos interpessoais, falta de autonomia e falhas de gestão entram oficialmente no radar da fiscalização.

Assim, foi dada maior ênfase à saúde mental no trabalho, refletindo a crescente preocupação com o impacto do ambiente organizacional no bem-estar psicológico dos trabalhadores, descreve o advogado Gilmar Cardoso.

O advogado adverte que o descumprimento das exigências pode gerar penalidades administrativas, conforme estabelecido pela Portaria MTE nº 66/2024. Entre as possíveis consequências estão: Autuações em fiscalizações trabalhistas, Multas administrativas, Aumento do passivo trabalhista e Riscos de ações judiciais relacionadas à saúde mental.

As multas seguem as regras gerais das Normas Regulamentadoras e podem variar conforme o porte da empresa, o número de empregados e a gravidade da infração. Hoje, os valores vão de R$ 416 a R$ 4.160 para infrações relacionadas à saúde do trabalhador e de R$ 693 a R$ 6.935 para segurança do trabalho.
Além disso, empresas que não gerenciam adequadamente esses riscos podem enfrentar impactos significativos na produtividade, retenção de talentos e reputação organizacional, avalia.

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