ADVOGADO GILMAR CARDOSO DESTACA PROJETOS APROVADOS NO SENADO

Senado aprova reserva de 30% das vagas para mulheres em conselhos de estatais – Empregados públicos terão direito à transferência para acompanhar cônjuge e sobre Prazo de validade da alimentação escolar

O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso destaca três importantes matérias aprovadas pelo plenário do Senado nesta semana que irão impactar o cenário nacional.

O primeiro estabelece que os conselhos de administração de estatais devem ter 30% das vagas de membros titulares destinadas às mulheres. Dentro dessas vagas, também haverá uma reserva para mulheres negras ou com deficiência. Gilmar Cardoso esclarece que o texto abrange empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias e controladas. Também são abarcadas outras companhias em que a União, os estados, os municípios ou o Distrito Federal detenham a maioria do capital social com direito a voto.

O advogado e poeta Gilmar Cardoso frisa que, de acordo com a nova regra, a adoção da cota para mulheres será gradual, ao longo de três anos. Mulheres deverão ocupar, no mínimo, 10% das vagas no primeiro ano, 20% no segundo e, finalmente, 30% no terceiro. Dos postos reservados, 30% serão destinados a trabalhadoras autodeclaradas negras ou com deficiência. A política de cotas deverá ser revisada após 20 anos.

De acordo com o projeto, o conselho que infringir as regras ficará impedido de deliberar sobre qualquer matéria. Apesar de a obrigatoriedade ser para estatais, o Poder Executivo fica autorizado a criar incentivos para que as empresas privadas também adotem a reserva de postos femininos.

Gilmar Cardoso também considera relevante a aprovação , nesta terça-feira (24), do projeto de lei que garante prazo mínimo de validade para os alimentos entregues ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). A iniciativa busca evitar o envio de produtos prestes a vencer; e uma das alterações promovidas pela relatora é a que deixa explícito que a regra valerá somente para os gêneros alimentícios em que é obrigatória a determinação de prazo de validade, menciona o advogado.
A proposta manteve como regra geral a de que os gêneros alimentícios deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade. Daniela também isentou dessa obrigação a aquisição de alimentos da agricultura familiar, em razão das peculiaridades do setor.

Outro projeto aprovado e que deve ganhar destaque é o que autoriza a transferência de empregado público cujo cônjuge ou companheiro tenha sido deslocado em razão da função pública. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para permitir que empregados públicos sejam transferidos para acompanhar cônjuge ou companheiro servidor público, militar ou empregado público. Esse direito já é assegurado aos servidores públicos regidos pela Lei 8.112, de 1990. Mas os empregados públicos, que trabalham em empresas públicas e sociedades de economia mista, regidos pela CLT, não contam com o benefício, frisa Gilmar Cardoso.
De acordo com o projeto, a transferência deve ser concedida mediante pedido do interessado e independentemente do interesse da administração pública. Mas a mudança, conforme o texto prevê, vai depender da existência de filial ou representação na localidade de destino, concluiu o advogado Gilmar Cardoso.

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