Mas atenção! Cada turno é considerado uma eleição, reforça aos eleitores que não votaram, não justificaram, nem pagaram multas referentes aos três últimos turnos de eleições e que estão na lista
O advogado e poeta Gilmar Cardoso reitera aos eleitores que estejam em situação irregular com a Justiça Eleitoral que o prazo final para a regularização e evitar o cancelamento do título se encerra no próximo dia 19 de maio (segunda-feira).
Gilmar Cardoso explica que esse prazo vale para quem não votou, não justificou e nem pagou a multa relativa à ausência nas três últimas eleições consecutivas. Lembrando que cada turno eleitoral é considerado um pleito, incluindo as eleições suplementares.
Três turnos, não três eleições, reforça o consultor legislativo ao mencionar que o exercício do voto é um direito e um dever dos cidadãos. Por isso, o Código Eleitoral estabelece que será cancelada a inscrição do eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não pagar a multa ou não se justificar nos prazos legais.
Assim, as eleitoras e eleitores que deixaram de votar, justificar ou de pagar multas relativas aos três últimos turnos precisam regularizar a situação eleitoral.
O advogado frisa que caso a pessoa não saiba qual a condição que se encontra, deve buscar informações nos sites oficiais do TSE e dos tribunais regionais eleitorais ou ainda no cartório eleitoral da sua cidade.
Os serviços de consulta da situação eleitoral, os procedimentos de regularização e a emissão da Certidão de Quitação Eleitoral são gratuitos.
O título eleitoral em dia é requisito legal para acesso a diversos serviços, como se inscrever e participar de concurso público, assim como tomar posse no cargo; obter passaporte ou carteira de identidade entre outros, destaca Gilmar Cardoso.
Se a pessoa não quitar o débito até essa data, seu Título Eleitoral será cancelado. Com o Título Eleitoral cancelado, conforme previsto no Código Eleitoral, a pessoa não poderá votar, tomar posse em concurso público, obter passaporte ou CPF, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, conseguir empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual seja exigida quitação eleitoral.
Importante: a quitação eleitoral é condição para que o CPF também esteja em dia, conclui o advogado e poeta Gilmar Cardoso