Autismo nas escolas de Curitiba: projeto prevê identificação de sinais de TEA

Proposta diferencia observação pedagógica de diagnóstico clínico e prevê acolhimento das famílias, apoio educacional sem exigência de laudo e proteção dos dados dos estudantes.

Um projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) quer estabelecer diretrizes para que escolas observem sinais indicativos de Transtorno do Espectro Autista (TEA), acolham as famílias e orientem a busca por avaliação especializada, sem atribuir diagnóstico aos estudantes. A proposta vale para unidades da rede municipal e instituições privadas integrantes do Sistema Municipal de Ensino (005.00317.2026).

O projeto procura estabelecer limites entre três situações diferentes: a observação feita no ambiente escolar, a eventual aplicação de instrumentos de rastreio e a avaliação especializada que pode levar a um diagnóstico. Pelo texto, o diagnóstico não poderá resultar exclusivamente da observação pedagógica nem de um instrumento de rastreio aplicado isoladamente.

Segundo a justificativa, a proposta considera que alguns sinais relacionados ao TEA podem se tornar mais evidentes durante a vida escolar, diante de situações que envolvem comunicação, interação social, adaptação à rotina, autonomia e participação nas atividades. O objetivo seria auxiliar especialmente estudantes que não tenham sido identificados na primeira infância, sem transferir à escola atribuições clínicas.

O que a escola poderá observar?

Pela proposta, a identificação de sinais terá caráter exclusivamente pedagógico e de acolhimento. A presença de comportamentos ou dificuldades isoladas não poderá ser considerada suficiente para indicar autismo, e os profissionais da educação ficarão impedidos de formular diagnóstico. Caso sejam percebidos sinais persistentes, a escola poderá registrar objetivamente as situações observadas, conversar de forma reservada com a família e adotar estratégias pedagógicas compatíveis com as necessidades identificadas.

O projeto também estabelece regras para o uso de instrumentos de rastreio. Eles poderão ser utilizados quando já forem oferecidos dentro de políticas, programas ou serviços existentes, desde que haja indicação técnica, adequação à idade e às características do estudante e aplicação por profissional legalmente habilitado. A família deverá receber previamente informações claras sobre o procedimento.

A proposta proíbe expressamente que a futura lei seja utilizada como fundamento para a aplicação universal, compulsória ou indiscriminada de testes nos estudantes. Testes psicológicos continuarão restritos aos profissionais habilitados para realizá-los. Professores, pedagogos e outros profissionais da educação poderão participar da identificação de sinais por meio da observação e do registro pedagógico, mas sem exercer atividades reservadas a outras profissões.

Apoio pedagógico não dependerá de diagnóstico

Outro ponto do projeto é a previsão de que as necessidades do estudante possam ser atendidas antes mesmo da apresentação de um laudo. O texto diz que medidas de acessibilidade, inclusão e apoio pedagógico compatíveis com as necessidades educacionais não poderão ser condicionadas exclusivamente à existência de diagnóstico, laudo ou resultado de rastreio.

Essa diretriz também aparece entre os princípios gerais da proposta: o apoio pedagógico deverá considerar as necessidades apresentadas pelo estudante, independentemente de diagnóstico, observada a legislação aplicável. Entre os demais princípios estão a participação da família, a atuação integrada entre educação, saúde e assistência social, a proteção da privacidade e a prevenção de estigmatização e discriminação.

Na justificativa, o autor, vereador Pier Petruzziello (PP), afirma que as necessidades percebidas no cotidiano escolar devem orientar estratégias de acessibilidade e inclusão, evitando que a apresentação de um documento clínico seja a única porta de entrada para o apoio educacional.

Censo registrou 2,4 milhões de pessoas diagnosticadas com TEA

Na justificativa, o autor cita dados do Censo Demográfico de 2022. Divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2025, os resultados mostraram que 2,4 milhões de pessoas declararam ter recebido diagnóstico de autismo por profissional de saúde, o equivalente a 1,2% da população brasileira. Foi a primeira vez que o Censo investigou o tema.

Entre as faixas etárias, o maior percentual registrado pelo IBGE ocorreu entre crianças de 5 a 9 anos, das quais 2,6% tinham diagnóstico informado de TEA. O projeto usa os dados como uma das justificativas para estabelecer procedimentos de acolhimento e orientação durante a idade escolar.

Protocolado em 10 de agosto, o projeto está em análise pelas comissões da Câmara. A pesquisa de proposições similares realizada durante a tramitação identificou outro projeto sobre o tema, de iniciativa do vereador Marcos Vieira (PDT), também em em tramitação (005.00305.2026).

Matéria Via Câmara Municipal de Curitiba

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