GILMAR CARDOSO: CONVENÇÕES MARCAM INÍCIO DAS ELEIÇÕES 2026

O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso, membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-PR destaca que o mês de julho, ainda no clima da Copa do Mundo, que vai até o dia 19, será também mês de Convenções Partidárias para as eleições de outubro próximo no país.

Antes de qualquer candidatura ser oficializada, é preciso ocorrer uma etapa fundamental do processo eleitoral: a convenção partidária, reforça Gilmar Cardoso.

O advogado reforça a exigência do Calendário Eleitoral prevista para o dia 4 de julho que marca o fim da propaganda institucional. A partir de três meses antes do primeiro turno, pessoas que ocupam cargos públicos ficam proibidas de fazer publicidade institucional. Isso significa que não podem divulgar atos de governos, programas, serviços e obras. Também fica proibido usar dinheiro público para shows em inaugurações e anúncios que possam influenciar os eleitores.

Também a partir dessa data, candidatos não podem participar de inaugurações de obras públicas. As regras buscam garantir uma disputa eleitoral equilibrada e evitar vantagens indevidas para quem já ocupa cargo público, descreve Gilmar Cardoso.

Começa dia 20 e vai até dia 5 de agosto o período para a oficialização das candidaturas a presidente, vice-presidente, governador, senador (duas vagas por Estado), deputado federal e deputado estadual. Só depois da oficialização dos candidatos é que eles terão o seu número para a disputa do voto. Na urna eletrônica o voto é no número e não no nome do candidato, recorda o advogado.

Em julho, o TSE publicará, na internet, o número oficial de eleitoras e eleitores aptos a votar. Esse número servirá de base para fins de cálculo do limite de gastos dos partidos e de candidatas e candidatos nas respectivas campanhas.
Partidos, federações e coligações devem apresentar os pedidos de registro até as 19h do dia 15 de agosto do ano da eleição. No dia seguinte, 16 de agosto, tem início a propaganda eleitoral nas ruas e na internet. Já o horário eleitoral gratuito nas emissoras de rádio e televisão relativo ao 1º turno das eleições passa a ser exibido a partir de 28 de agosto e termina no dia 1º de outubro.

Durante o período de pré-campanha, até 15 de agosto, a Lei Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e a Resolução 23.610/2019, com atualizações, permitem aos pré-candidatos, desde que não haja pedido explícito de voto uma série de condutas, como menção à pretensa candidatura; a exaltação de qualidades pessoais; a participação em entrevistas, debates e encontros; a divulgação de posicionamentos políticos; pedidos de apoio político; e arrecadação prévia (“vaquinha eleitoral”, observadas as regras legais), finaliza o advogado Gilmar Cardoso.

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