Financiamento coletivo autorizado pelo TSE permite doações pela internet antes mesmo do registro oficial das candidaturas; advogado explica regras, limites e quem pode contribuir
Gilmar Cardoso destaca que esta será a quinta eleição com autorização para financiamento coletivo no Brasil. O modelo já foi utilizado nos pleitos de 2018, 2020, 2022 e 2024. O consultor legislativo alerta ainda para os limites previstos na legislação. “Cada eleitor pode doar até 10% dos rendimentos brutos declarados no Imposto de Renda do ano anterior”, afirma. “Se o valor ultrapassar esse teto, a pessoa pode ser multada e o recurso devolvido. Pessoas jurídicas continuam proibidas de doar, assim como permissionários de serviços públicos”, ressalta.
Desde a última sexta-feira (15/05), pré-candidatos às Eleições Gerais de 2026 no Paraná e em todo o Brasil já podem iniciar a arrecadação de recursos via financiamento coletivo. A modalidade, popularmente conhecida como “vaquinha virtual”, é regulamentada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e permite que os postulantes busquem apoio financeiro antes mesmo do início oficial da campanha.
Apesar de a arrecadação ter sido liberada na sexta, os valores só podem ser repassados aos candidatos após o cumprimento de requisitos legais, como a abertura de conta bancária específica para campanha e a emissão dos recibos eleitorais.
Caso o pré-candidato não confirme a candidatura junto à Justiça Eleitoral, os valores arrecadados devem ser devolvidos aos doadores, descontadas as taxas administrativas cobradas pela plataforma.
O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso, membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-PR descreve que a modalidade de financiamento coletivo, conhecida também como crowdfunding eleitoral, foi criada após o Supremo Tribunal Federal proibir doações de empresas para campanhas políticas. Desde então, a prática passou a ser regulamentada pela TSE por meio da Resolução nº 23.607/2019. Apesar da liberação para arrecadação, os valores só poderão ser utilizados após o registro oficial da candidatura, obtenção do CNPJ eleitoral e abertura da conta bancária específica da campanha. “A modalidade funciona como um financiamento coletivo tradicional, mas exige regras rígidas de controle e transparência”, frisa o advogado Gilmar Cardoso.
“A vaquinha eleitoral funciona por meio de empresas habilitadas pelo TSE. Qualquer pessoa física pode doar, inclusive o próprio pré-candidato, mas tudo precisa passar pelas plataformas autorizadas”, explica. “O objetivo é ampliar a capacidade de arrecadação das campanhas, especialmente após o fim das doações empresariais”, completa.
Mesmo com o início da arrecadação, a legislação ainda proíbe pedido explícito de votos antes do período oficial da campanha eleitoral. Pré-candidatos também precisam seguir as regras sobre propaganda antecipada.
Nas eleições municipais de 2024, o financiamento coletivo movimentou mais de R$ 7 milhões em campanhas eleitorais, segundo dados da Justiça Eleitoral. Ao todo, 160 candidatos a prefeito declararam receitas obtidas por meio de “vaquinhas virtuais”, incluindo 12 prefeitos eleitos no primeiro turno.
A propaganda eleitoral começa oficialmente em 16 de agosto, enquanto o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão terá início em 28 de agosto.
Cadastro das plataformas
Para atuar no financiamento coletivo eleitoral, as empresas precisam apresentar uma série de documentos ao Tribunal Superior Eleitoral e comprovar adequação às normas do Banco Central, garantindo mecanismos de identificação dos doadores, transparência das arrecadações e atendimento de reclamações.
Regras e transparência.
O TSE estabelece uma série de critérios para garantir transparência no financiamento coletivo eleitoral. Entre as exigências, as plataformas devem identificar cada doador com nome completo e CPF, informar os valores doados individualmente, forma de pagamento e data das contribuições.
As empresas também são obrigadas a disponibilizar, em tempo real, uma lista pública das doações realizadas, além de emitir recibos individuais para cada contribuição. Outro ponto previsto pela Justiça Eleitoral é a comunicação imediata das informações à candidatura e ao próprio TSE, permitindo fiscalização dos recursos arrecadados.
As plataformas devem ainda informar de forma clara quais taxas administrativas serão cobradas pelo serviço.
