SERVIDOR QUE COMETE INFRAÇÃO COM VEÍCULO OFICIAL TEM DE PAGAR A MULTA, DESTACA GILMAR CARDOSO

Medida foi referendada em parecer do TCE-PR

O advogado, escritor e consultor legislativo Gilmar Cardoso descreve que os servidores públicos municipais e estaduais responsáveis por eventuais multas de trânsito aplicadas quando estiverem conduzindo veículos oficiais e de serviços, são responsáveis pelo pagamento do débito que originar a infração. O condutor tem de pagar a multa ou, se julgar necessário, entrar com recurso junto ao órgão de trânsito competente, pois, para efeito de ressarcimento dos valores de multa e pontuação na carteira devem ser garantidos ao servidor o contraditório e a ampla defesa.

O Código de Trânsito Brasileiro estabelece, portanto, como regra geral, que a responsabilidade por infrações relacionadas com as condições do veículo recaiam sobre o proprietário do mesmo, ao passo que a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na condução do veículo recaia sobre o condutor; e em sendo a infração cometida de responsabilidade do condutor, tal como definido nas hipóteses do CTB, deve o servidor arcar com o pagamento da multa.

Os órgãos responsáveis pelo Controle Interno e Fiscalização devem orientar que para a quitação da multa, o servidor deve autorizar o desconto na folha de pagamento. Caso o servidor não autorize o referido desconto, cabe ao Poder Executivo Estadual o pagamento do débito. Contudo, instaura-se processo administrativo para fins de ressarcimento, pelos infratores, aos cofres públicos.

O advogado Gilmar Cardoso frisa que essa regra foi reforçada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, na forma de determinação ao Município de São João do Caiuá (Região Noroeste). O Pleno do TCE-PR julgou procedente Denúncia formulada por cidadão em razão de supostas irregularidades no pagamento de multas de trânsito.

Pela Corte de Contas do Estado, os órgãos públicos paranaenses devem implementar mecanismos de controle de suas frotas para identificar condutores infratores e responsabilizá-los pelo pagamento das multas por irregularidades de trânsito que eventualmente cometam ao dirigir veículos oficiais. A medida busca cumprir às exigências do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97), garantindo maior transparência e responsabilidade no uso de veículos oficiais.

Deve ainda ser lembrado aos motoristas que a cassação da carteira nacional de habilitação é motivo mais do que suficiente para a dispensa do servidor, ainda que seja estável ou efetivo, adverte o consultor legislativo Gilmar Cardoso.

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