A proposta descentraliza o poder e permite que Estados adaptem suas políticas penais às realidades locais.
O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso destaca a aprovação pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJ, da Câmara dos Deputados, do projeto de lei que permite que os estados e o Distrito Federal aprovem leis sobre questões específicas do direito penal. A iniciativa do deputado Lucas Redecker (PSD-RS) surge em resposta à PEC da Segurança Pública, defendida pelo Ministro da Justiça e permite que as unidades da Federação legislem sobre crimes como homicídios, tráfico de drogas, crimes contra o patrimônio e a administração pública.
Com um quórum de 38 deputados, 27 votaram favoráveis e 11 foram contrários.
Pela Constituição Federal a competência atual é privativa da União. Segundo Gilmar Cardoso com a aprovação da matéria, ainda sujeita à deliberação pelo Plenário, os Estados teriam a liberdade de estabelecer critérios mais rigorosos para a concessão de liberdade condicional. Importante descrever que o projeto não autoriza a criação de novos tipos penais, mantendo a estrutura básica do Código Penal brasileiro.
De acordo com o texto, que ainda precisa passar pelo plenário, estados e o Distrito Federal ficam autorizados a legislar sobre as seguintes questões, desde que de forma mais gravosa do que a prevista na legislação federal:
- fixação de penas aos crimes previstos no ordenamento jurídico vigente, respeitando-se o limite de tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade previsto no Código Penal;
- regimes de cumprimento de pena, suas espécies, regras para fixação do regime inicial e para progressão;
- requisitos para concessão de livramento condicional, suspensão condicional da pena, suspensão condicional do processo e transação penal;
- espécies e formas de cumprimento das penas restritivas de direitos;
- critérios para a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos; e
- previsão de efeitos genéricos e específicos da condenação.
O advogado Gilmar Cardoso esclarece que a CCJ não analisa o conteúdo das propostas legislativas, mas, sim, se o projeto atende aos princípios da Constituição de 1988. O texto ainda pode ser mudado pela comissão especial designada para debater a proposta, como também em plenário, ainda sem calendário para deliberação regimental.
Ainda sobre o tema penal, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (4) o substitutivo do senador Efraim Filho (União-PB) à proposta da Câmara dos Deputados que aumenta as penas para os crimes de furto, roubo, estelionato e receptação. O projeto segue agora para análise do Plenário, com requerimento para votação em regime de urgência. Como Efraim Filho alterou significativamente o projeto, se o texto for aprovado no Plenário terá de voltar à Câmara.
O PL 3.780/2023 altera o Código Penal para aumentar as penas desses crimes e incluir novidades como o furto e receptação de animais domésticos, o roubo de arma de fogo e a interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública.