Pagamento da 2ª parcela do 13º salário agora é feito com descontos de Imposto de Renda e de INSS
Têm direito a receber o décimo terceiro em 2024 todas as pessoas que trabalham com carteira assinada (ou trabalharam por pelo menos 15 dias no ano), servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS.
É importante saber que estagiários e pessoas demitidas por justa causa não recebem a gratificação. Além disso, quem trabalha como PJ, ou seja, quem tem uma empresa e presta serviços para outra empresa, só recebe décimo terceiro se isso estiver combinado em contrato.
O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso descreve que o décimo-terceiro salário é um direito garantido aos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além de aposentados, pensionistas e servidores públicos. O benefício deve ser pago em duas parcelas, sendo a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro de cada ano.
Existe também a possibilidade de o trabalhador solicitar o pagamento da primeira parcela antecipadamente, junto com as suas férias.
Vale lembrar que essas datas não valem para aposentados e pensionistas do INSS que tiveram os pagamentos antecipados para abril e maio deste ano, recorda o advogado Gilmar Cardoso.
Gilmar Cardoso frisa que instituído pela Lei nº 4.090 de 1962, o 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, representa não apenas um alívio financeiro para os colaboradores, mas também um compromisso perante os empregadores, que precisam planejar o pagamento para evitar sanções legais. O valor pode ser integral para quem trabalhou o ano inteiro, ou proporcional, calculado de acordo com os meses trabalhados, explica o advogado.
Para calcular o valor proporcional, deve-se dividir o salário bruto por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados no ano. Horas extras, adicionais de insalubridade, periculosidade, noturno e comissões integram o cálculo. É importante ressaltar que são considerados meses trabalhados aqueles com fração igual ou superior a 15 dias de trabalho.
Décimo terceiro tem desconto? O advogado Gilmar Cardoso responde que sim, o décimo terceiro tem desconto de Imposto de Renda e de contribuição para o INSS. Quando o pagamento é feito em duas parcelas, o valor total do desconto incide sobre a segunda parcela. Por isso, o valor que cai na sua conta na primeira parcela é maior que o valor da segunda.
O 13° salário pode ser pago por ocasião da extinção do contrato de trabalho, seja esta pelo término do contrato, quando firmado por prazo determinado, por pedido de demissão ou por dispensa, mesmo ocorrendo antes do mês de dezembro, esclarece o advogado Gilmar Cardoso.