Prazo para realização de convenções partidárias tem início neste sábado (20)
O prazo para a escolha de candidatas e candidatos para as Eleições de 2024 encerra-se no dia 5 de agosto
A partir deste sábado (20) até o dia 5 de agosto, partidos políticos e federações poderão realizar convenções partidárias para deliberar sobre a formação ou não de coligações e escolher as candidatas e os candidatos que disputarão os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nas Eleições Municipais de 2024. O prazo é estabelecido no Calendário Eleitoral, destaca o advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso.
Com a participação de filiadas e filiados da legenda, as convenções partidárias podem ser realizadas em formato presencial, virtual ou híbrido. É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir a estrutura interna, a organização e o funcionamento do evento. No entanto, todas as decisões tomadas na ocasião precisam ser registradas em uma ata, que deve ser apresentada para efetuar o registro de candidatura.
Depois de definidas as candidaturas, as legendas têm até 15 de agosto para requerer o registro desses nomes na Justiça Eleitoral, frisa Gilmar Cardoso.
Propaganda intrapartidária pode ser realizada a partir do dia 5 de julho
Divulgação fica permitida desde que aconteça nos 15 dias antecedentes à convenção partidária
A partir do dia 5 de julho, está permitida a realização de propaganda intrapartidária por parte das pré-candidatas e pré-candidatos que pretendem concorrer aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nas Eleições 2024, explica o advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso.
Esse tipo de publicidade é uma forma dos filiados apresentarem suas propostas antes da convenção que definirá os nomes das candidaturas e deve ficar restrita ao âmbito interno dos partidos políticos e federações. Além disso, só pode acontecer nos 15 dias que antecedem a convenção.
Julgamento
O calendário eleitoral estipula a data de 16 de setembro (20 dias antes do 1º turno) como limite para que todos os pedidos de registro de candidaturas aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador – inclusive os impugnados e os respectivos recursos – estejam julgados pelas instâncias ordinárias, bem como publicadas as decisões, concluiu Gilmar Cardoso.