Em Curitiba, 27 legendas estão aptas para o lançamento de candidatos dentre os 29 partidos que possuem registro nacional no Tribunal Superior Eleitoral – TSE.
O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso destaca que o Calendário Eleitoral estipula prazos para ações de partidos, exibição de propagandas e serviços ligados às eleições.
O 1º turno do pleito está marcado para 6 de outubro e o 2º turno das eleições será na data de 27 de outubro, nos municípios com mais de 200 mil eleitores, caso necessário. O dia 19 de dezembro é o último dia para a diplomação dos eleitos pela Justiça Eleitoral.
A partir destas eleições, as cidades de Foz do Iguaçu e São José dos Pinhais entraram para a lista das cidades que poderão ter um eventual segundo turno. Ao todo, sete municípios paranaenses estão nesta condição: Curitiba, Londrina, Maringá, Ponta Grossa, Cascavel, São José dos Pinhais e Foz do Iguaçu.
Gilmar Cardoso reitera que a partir de 20 de julho (sábado) até o dia 5 de agosto, os partidos e federações poderão realizar convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores.
O advogado esclarece que após a definição das candidaturas, os partidos têm até o dia 15 de agosto para proceder o registro na Justiça Eleitoral. No dia seguinte, 16, começa oficialmente a campanha eleitoral com os atos próprios permitidos, onde passa a valer a distribuição de santinhos e os candidatos podem usar bandeiras, adesivos e realizar carreatas e comícios.
A exibição da propaganda no horário eleitoral gratuito em rádio e TV vai de 30 de agosto a 3 de outubro. Nos municípios onde haverá o segundo turno, a publicidade oficial ocorre de 11 a 25 de outubro.
A lei eleitoral prevê, ainda, que a partir de 21 de setembro (15 dias antes do 1º turno), candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito. Os eleitores, por sua vez, não poderão ser presos a partir de 1º de outubro (5 dias antes das eleições no 1º turno), a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.