ADVOGADO GILMAR CARDOSO ATUALIZA DATAS DO CALENDÁRIO ELEITORAL

A partir do dia 30 de junho, os pré-candidatos apresentadores de rádio e TV devem se afastar dos seus programas. A determinação está prevista na lei das eleições, segundo informa o advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso. O descumprimento pode gerar o cancelamento do registro de candidatura, adverte. Além disso, as emissoras também não podem transmitir programas apresentados ou comentados pelos pré-candidatos a partir da mesma data, também sujeitas à multa, caso o beneficiado seja escolhido em convenção partidária.
Gilmar Cardoso explica que os pré-candidatos e candidatos podem aparecer na mídia a partir de entrevistas ou lives na internet, mas não podem ser apresentadores nem comentaristas em TV ou rádios.
O advogado esclarece que nada impede que o futuro candidato conceda entrevista, mas, o que não pode ocorrer na programação é o pedido explícito de voto, o que configura propaganda antecipada. A propaganda eleitoral, quando os candidatos podem pedir votos, começa oficialmente no dia 16 de agosto.
A legislação eleitoral também dispõe que, a partir do dia 6 de agosto do ano da eleição, é vedado às emissoras de rádio e televisão, na programação normal e no noticiário, divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com seu nome ou com o nome escolhido para constar da urna eletrônica.

CONVENÇÕES PARTIDÁRIAS E REGISTRO DE CANDIDATURA
Entre 20 de julho e 5 de agosto é permitida a realização de convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatos às prefeituras, bem como ao cargo de vereador.
Definidas as candidaturas, os partidos e dirigentes têm até o dia 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *