Para o STF a lei garante ocupação digna e confortável às pessoas com obesidade
O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso comentou recente decisão colegiada do Supremo Tribunal Federal (STF) que por unanimidade declarou a constitucionalidade da Lei 13.132, de 2001, do Estado do Paraná que garante a reserva de assentos para pessoas com obesidade em salas de projeção, teatros, espaços culturais e no transporte coletivo.
A norma havia sido questionada pela Confederação Nacional do Transporte (CNT) e pelo próprio Governo do Estado. O advogado Gilmar Cardoso explica que essa lei paranaense determina a reserva de 3% dos lugares da plateia de cinemas e teatros e no mínimo dois lugares em cada ônibus municipal e intermunicipal para esse público. Nos dois casos, os assentos devem ser especiais, para garantir o conforto físico compatível para as pessoas obesas.
Gilmar Cardoso destaca que no voto pela improcedência do pedido que queria derrubar a norma legal, o ministro Luís Roberto Barroso frisou que a obesidade, doença crônica que afeta milhares de brasileiros, é um problema de saúde pública. Apesar de não ser considerada juridicamente uma deficiência, ela reduz a mobilidade. Em seu entendimento, seguido pelos demais membros da Corte Suprema, a lei paranaense visa promover a igualdade, ao dispor sobre o acesso a meios de transporte público e salas de projeções, teatros, espaços culturais de maneira digna.
Desde o ano de 2002 o STF debate o tema que contava com uma liminar que havia sido concedida até o julgamento do mérito, feito que ocorreu neste mês de outubro . A ação havia sido ajuizada pelo então Governador Jaime Lerner, que vetou a lei aprovada pela Assembleia, que logo em seguida cassou o veto. Nas informações prestadas no processo, o Poder Legislativo Estadual informou que a lei era razoável, tendo em vista que 10% da população do Estado padece de obesidade mórbida. A lei estava suspensa, estando os envolvidos desobrigados da reserva de assentos e no transporte coletivo municipal. Pela decisão que estava vigente, apenas o transporte intermunicipal seria abrangido pela obrigatoriedade.
O advogado Gilmar Cardoso descreve que dados do Ministério da Saúde apontam que a incidência nacional de obesidade passou de 11,8% em 2006, para 18,9% em 2016, atingindo quase um em cada cinco brasileiros, proporcionalmente; e, ao contrário do que alegava o governo estadual, não são poucas as pessoas a serem beneficiadas e que encontram-se nesta situação.