O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso, membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-PR destaca as eleições de 2026 seguem com datas e prazos importantes após o primeiro turno.
Segundo Gilmar Cardoso, após o dia 20 de outubro (3ª feira), o calendário eleitoral reúne etapas importantes para a continuidade do processo eleitoral e a preparação para o segundo turno que acontece domingo, dia 25, das 8h às 17h (horário de Brasília).
O voto é obrigatório para pessoas com idades entre 18 e 69 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos e idosos com 70 anos ou mais.
O advogado esclarece que a partir da terça-feira, dia 20, faltam 5 dias para o 2º turno e que começa a contar o prazo onde eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo nas hipóteses previstas em lei.
O dia 22 de outubro, há três dias das eleições, é o último dia para a realização de comícios, impulsionamento pago de novos conteúdos produzidos ou alterados por Inteligência Artificial – IA envolvendo candidatos ou pessoas públicas; e na sexta-feira, dia 23 se dá o encerramento da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, a divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita e os debates em rádio e TV.
O advogado Gilmar Cardoso esclarece, que de acordo com as normas vigentes, na sexta-feira, dia 23, véspera do segundo turno, até as 22 horas ainda são permitidos as caminhadas, carreatas, passeatas, distribuição de material gráfico e o uso de carro de som e alto-falantes, nos limites previstos na legislação.
Domingo, dia 25, a votação acontece das 8h às 17 h e a divulgação dos resultados se dá logo após o encerramento da votação.
No dia 26 tem início o prazo para prestação de contas, no dia 19 de dezembro tem-se o último dia para a diplomação de eleitas e eleitos. Cabe a cada TRE escolher a data da realização da cerimônia em seu estado.
As eleições gerais de 2026 inauguram um novo calendário para a posse dos futuros ocupantes dos principais cargos eletivos do país. A partir do próximo mandato, o presidente da República eleito não tomará mais posse em 1º de janeiro: a cerimônia será realizada em 5 de janeiro de 2027. No dia seguinte, 6 de janeiro, será a vez dos governadores e vice-governadores dos estados e do Distrito Federal.
Para o Poder Legislativo federal e estadual, não houve mudança semelhante. O artigo 57, § 4º, da Constituição Federal determina que Câmara dos Deputados e Senado Federal se reúnam em sessões preparatórias a partir de 1º de fevereiro do primeiro ano da legislatura, justamente para a posse dos parlamentares e a eleição das respectivas Mesas. No Estado, a Constituição prevê através do artigo 61, § 3º que a Assembléia Legislativa do Paraná reunir-se-á em sessão preparatória, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano de legislatura, para a posse de seus membros e eleição da mesa para mandato de dois anos, finaliza o advogado Gilmar Cardoso.
