ADVOGADO GILMAR CARDOSO DESTACA QUE REPASSES AOS MUNICÍPIOS FICAM PROIBIDOS A PARTIR DE 4 DE JULHO

A vedação inclui convênios, acordos de cooperação, auxílios e outros repasses financeiros que não sejam obrigatórios por lei.

O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso, membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-PR destaca que de acordo com o Calendário Eleitoral a transferência voluntária de recursos do Estado para os municípios fica proibida a partir de 4 de julho de 2026 até a realização das eleições.

De acordo com a Lei 9.504/1997, fica proibida, nos três meses que antecedem o pleito, a realização dessas transferências, sob pena de nulidade. A restrição vale até 4 de outubro, no caso de primeiro turno, ou até 25 de outubro, se houver segundo turno, frisa.

Também são permitidos os repasses para obras e serviços que já estavam em execução antes de 4 de julho de 2026, desde que o cronograma físico e financeiro já tenha sido iniciado.

O advogado explica que a vedação inclui convênios, acordos de cooperação, auxílios e outros repasses financeiros que não sejam obrigatórios por lei. Também ficam proibidos: repasses aos municípios para novas obras, para eventos e festividades e para convênios iniciados durante o período eleitoral.

Gilmar Cardoso descreve que apenas transferências obrigatórias podem continuar normalmente. É o caso dos repasses constitucionais e legais, como as cotas do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Fundo de Participação dos Estados (FPE), Fundo de Participação dos Municípios (FPM), e outras obrigações legais.

Gilmar Cardoso esclarece que, entretanto, a legislação prevê exceções. Podem ser realizados repasses destinados ao cumprimento de obrigações formais preexistentes, desde que vinculados a obras ou serviços já em andamento e com cronograma previamente definido. Também são permitidas transferências em casos de emergência ou calamidade pública. Segundo entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para que a exceção seja válida, não basta a existência de convênio ou instrumento formal. É necessário que a execução física da obra ou serviço já tenha sido efetivamente iniciada. Além disso, a existência do chamado orçamento impositivo — que prevê a execução obrigatória de emendas parlamentares — não afasta as restrições eleitorais.

O advogado menciona que outro ponto importante é que, mesmo durante o período eleitoral, é permitido aos gestores públicos realizar atos preparatórios, como a celebração de convênios e acordos. Nesses casos, a recomendação seria a inclusão de cláusula que deixe claro que a liberação dos recursos ocorrerá apenas após o término do período de vedação.

Em casos de emergência ou calamidade pública, o Estado também pode transferir recursos aos municípios, desde que os valores sejam usados diretamente no enfrentamento da situação emergencial.
O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa, adverte o consultor jurídico Gilmar Cardoso.

Emendas Impositivas Municipais

Cabe destacar que as restrições aplicáveis ao período eleitoral dizem respeito às transferências voluntárias de recursos entre a União, os Estados e os Municípios — como é o caso das emendas parlamentares federais e estaduais. No âmbito local, no entanto, a regra é diferente. As emendas impositivas municipais, indicadas por vereadores, não estão sujeitas a essa mesma vedação quando se trata de eleições de caráter nacional.

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