ADVOGADO GILMAR CARDOSO COMENTA SOBRE O NOVO PROJETO DE CÓDIGO ELEITORAL À SER VOTADO PELO SENADO

O texto consolida a legislação eleitoral e partidária em uma única norma, com 877 artigos.

O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso, membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-PR, destaca que dentre as inovações, o Projeto de Lei do novo Código Eleitoral (PLP 112/2021), que tem como relator o senador Marcelo Castro (MDB-PI), unifica, em um único texto, a legislação eleitoral em vigor e incorpora temas tratados em resoluções do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). A proposta também incluiu no texto uma série de dispositivos para regular e punir o uso abusivo de ferramentas de inteligência artificial nas campanhas.
A proposta trata, entre outros pontos, sobre regras para partidos políticos e federações; atuação dos tribunais regionais eleitorais e dos juízes eleitorais; sistema eleitoral; propaganda política; e crimes eleitorais, inclusive a divulgação de “fake news”.
O novo Código Eleitoral disciplina o uso de influenciadores, perfis falsos ou robôs para impulsionar conteúdo nas redes sociais, assim como a aplicação de ferramentas de inteligência artificial, descreve. O projeto autoriza a Justiça Eleitoral a determinar a remoção de posts que não obedeçam às regras. Está prevista também a suspensão de contas de candidatos no caso de publicação reiterada de conteúdo considerado ilegal, frisa Gilmar Cardoso.
O advogado avalia que considera como principais inovações do projeto está a fixação do prazo máximo de inelegibilidade em oito anos, a regulamentação detalhada da propaganda eleitoral na internet, a ampliação da transparência na prestação de contas e o fortalecimento das ações afirmativas (como a reserva mínima de 20% das vagas do Legislativo para mulheres).
Para Gilmar Cardoso o fim da cota obrigatória de candidaturas, mantida a cota para candidatas de 30% dos recursos de campanha, constitucionalmente assegurada, permitirá que cada partido ou federação defina o percentual de candidatas e de candidatos, segundo a viabilidade de eleição dos respectivos candidatos a cada cargo e em cada circunscrição”, justificou.
Na questão das cotas femininas, uma das principais mudanças é a determinação da reserva de 20% das vagas em eleições para mulheres no Legislativo municipal, estadual, distrital e federal — com exceção do Senado. A regra valeria por 20 anos, explic a o advogado Gilmar Cardoso. Segundo a proposta, só poderiam entrar na cota de 20% a candidata que tenha, no mínimo, conquistado 10% do quociente eleitoral definido em cada eleição. O quociente eleitoral é uma média calculada com base no número de votos válidos e de vagas disputadas e usada para evitar que pessoas com poucos votos assumam uma cadeia no Legislativo.

Nas Eleições Municipais de 2024, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná identificou que alguns partidos usaram candidatas fictícias, ou seja, mulheres registradas só no papel para cumprir a regra de pelo menos 30% de candidaturas femininas. Essas candidatas não fizeram campanha, não tiveram votos nem movimentação financeira real. Esta situação, por exemplo, motivou a cassação de 13 chapas em 10 municípios do estado: Apucarana, Bom Jesus do Sul, Campo Mourão, Telêmaco Borba, Ivaí, Mauá da Serra, Ribeirão Claro, Castro, Tunas do Paraná e Cambará.
Apesar dos avanços em diversos temas, há questões que continuam a gerar controvérsias entre os parlamentares — como a “quarentena” (para integrantes de carreiras do Estado que pretendem se candidatar em eleições), o combate à desinformação e o voto impresso.

O advogado Gilmar Cardoso destaca que as mudanças no Código Eleitoral serão votadas em agosto; já deveriam ter sido aprovadas, mas as divergências pontuais adiaram a votação pelo Plenário, finaliza.

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