A REFORMA TRIBUTÁRIA RESTRINGIU E PREJUDICOU PCDs NA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS

O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso afirmou que a regulamentação da reforma tributária trouxe como conseqüência o impedimento de pessoas com deficiência comprarem carros mais baratos, derrubou uma conquista social e excluiu mais de 95% dos PCDs do direito à mobilidade acessível.

A nova norma aplica restrições em relação à compra de veículos com alíquota zero por parte de pessoas com deficiência. Essas restrições, que se referem ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), não existiam para as isenções de IPI e IOF.

Também não terão direito ao benefício pessoas do transtorno do espectro autista (TEA) com prejuízos na comunicação social e com padrões repetitivos de comportamento se forem de nível de suporte 1 (leve), remetendo à legislação o conceito. Atualmente, as normas não fazem diferenciação entre os chamados níveis de suporte (1 a 3), pois a classificação de pessoa com TEA envolve avaliação individualizada de capacidades não vinculadas necessariamente aos níveis de suporte, como dirigir ou escrever um livro, cita o advogado.

Gilmar Cardoso explica que embora repita a lista de condições de deficiência física, auditiva e visual do decreto que regulamenta o acesso à isenção anterior, o texto define que não estão na relação as deficiências que não produzam dificuldades para o desempenho de funções locomotoras da pessoa. O advogado descreve que nesse caso, essas deficiências somente darão direito à isenção de IBS e CBS se comprometerem partes do corpo que envolvam a segurança ao dirigir, acarretando o comprometimento da função física e a incapacidade total ou parcial para dirigir.

Por exemplo: uma pessoa que não tenha a perna esquerda não poderá contar com o benefício porque um automóvel com câmbio automático não precisa de adaptações especiais.

Também não terão direito ao benefício pessoas do transtorno do espectro autista com prejuízos na comunicação social e com padrões repetitivos de comportamento se forem de nível de suporte 1 (leve). Atualmente, as normas não fazem diferenciação entre os chamados níveis de suporte (1 a 3).
O Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul ingressou com ação no STF para contestar dispositivos da LC 214/25, que regulamenta a reforma tributária e restringe a isenção de impostos na compra de veículos por pessoas com deficiência. A entidade pede a suspensão imediata dos artigos 149 e 150 da norma, alegando que as restrições impostas violam princípios constitucionais de igualdade e dignidade da pessoa humana.

O advogado Gilmar Cardoso apoia e avaliza esta ação, porque segundo o Instituto, a medida é discriminatória e desproporcional, pois desconsidera as necessidades específicas de cada deficiência e impõe barreiras ao acesso à mobilidade e à inclusão social.

A ação aguarda análise do relator, ministro Alexandre de Moraes.

A sanção da Reforma Tributária do Presidente Lula na Reforma Tributária deixa de conceder isenção de impostos para as pessoas com deficiência. Agora, com a nova regra, somente o veículo com adaptação externa dará direito às isenções.

Na prática, com a atualização, pessoas com deficiência que hoje conduzem o automóvel sem necessidade de qualquer adaptação não vão mais conseguir adquirir o veículo novo com abatimento das taxas.

O valor máximo para isenção de impostos para veículos de Pessoas com Deficiência (PCD) é de R$ 70 mil. Para veículos com valor entre R$ 70 mil e R$ 200 mil, os impostos serão aplicados proporcionalmente.

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