Paraná tem maior proporção de municípios com plano legal de saneamento básico do país.
O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso, membro do Conselho Participativo da Microrregião de Água e Esgoto do Oeste do Parana – MRAE-3, destaca que desde o dia 1º de janeiro de 2025, os municípios brasileiros que não possuírem um Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) aprovado estarão impedidos de acessar recursos orçamentários e financiamentos da União destinados ao setor. Essa medida visa assegurar que os investimentos federais sejam direcionados a localidades com planejamento adequado para serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e drenagem urbana, esclarece.
O advogado explica que a ausência do PMSB impede que os municípios recebam investimentos federais para melhorias nos serviços de saneamento básico, afetando diretamente a qualidade de vida da população. Além disso, sem o plano, as prefeituras ficam inabilitadas a participar de programas como o Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e de emendas parlamentares destinadas ao setor.
Para atender os municípios que ainda não possuem PMSB, o Governo do Estado por meio da Secretária das Cidades, presta assessoria institucional.
Gilmar Cardoso descreve que informações da Pesquisa de Informações Básicas Municipais (Munic 2023), realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), indicam que aproximadamente 30% dos municípios ainda não concluíram seus planos ou estão em fase de elaboração, e o desafio é ainda maior para os Municípios de pequeno porte, com até 20 mil habitantes, que representam cerca de 70% dos Municípios brasileiros, já que 30% desses Municípios ainda não possuem o PMSB. Entre as principais questões está a falta de recursos financeiros e equipe técnica qualificada para a elaboração e a implementação do plano de saneamento, agravados pela falta de apoio do Governo Federal, avalia o advogado.
O índice do Paraná é superior ao obtido pelo estado vizinho de São Paulo, o segundo colocado neste quesito, com 75%. Na região Sul, a média foi de 68,6%, enquanto em nível nacional o índice é de 57,2%.
Depois de aprovado, o PMSB torna-se a referência dos municípios, com diretrizes para o saneamento básico e metas de cobertura e atendimento com os serviços de água, coleta e tratamento do esgoto doméstico, limpeza urbana, destinação adequada do lixo urbano e drenagem das águas da chuva.
A obrigatoriedade da elaboração dos PMSBs foi instituída pelo Marco Legal do Saneamento Básico, promulgado em 2020. Trata-se de uma diretriz geral para todas as localidades brasileiras e que abrange o estabelecimento de metas, estratégias e prazos para a universalização do acesso a serviços como abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e drenagem urbana, concluiu o advogado Gilmar Cardoso.
Atualmente, além dos planos municipais feitos pelos gestores locais, os planos podem ser regionais e, neste caso, são feitos pelos Estados com a anuência de todos os Municípios que compartilham a titularidade do saneamento. Desde a sanção da Lei 14.026/2020, a regionalização do saneamento tem crescido e hoje já atinge 85% do país, porém, diversos arranjos regionais pelo país ainda não possuem o plano de saneamento finalizado.
O advogado frisa que a Secretaria Geral das Microrregiões de Água e Esgotamento Sanitário do Estado do Paraná desenvolveu os Planos Regionais de Saneamento Básico e conforme previsto na Lei nº 14.026/2020 , de 15 de julho de 2020, em seu artigo 17, § 3º , a existência de um plano regional dispensa a necessidade de elaboração e publicação de planos municipais de saneamento básico.
Ainda assim, considerando que a maioria dos arranjos regionais refere-se aos serviços de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário, é importante ressaltar que todos os quatro serviços de saneamento devem possuir plano com conteúdo definido na Lei 11445/2007. Portanto, os gestores devem ficar atentos e, caso os serviços de manejo de resíduos sólidos e drenagem de águas pluviais não tenham sido regionalizados, os Municípios deverão elaborar planos de forma individual, destaca o advogado Gilmar Cardoso que integra o Conselho Participativo da Microrregião de Água e Esgoto Oeste – MRAE-3, do Estado do Paraná.