GILMAR CARDOSO FALA SOBRE REPASSES DO FPM DE 2025

O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso destacou os primeiros repasses do Fundo de Participação dos Municípios – FPM referentes ao ano de 2025, onde no dia 10 de janeiro a primeira parcela anual registrou uma queda de 4,19% se comparada com o repasse do mesmo período do ano passado, e se fizermos a deflação do valor do repasse a queda chega à 7,74%, avaliou.

Por sua vez, o segundo repasse realizado no dia 20, de acordo com os dados da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) comparado com o mesmo decêndio de 2024 apresentou crescimento de 6,10%. Neste caso, o acumulado dos dois primeiros pagamentos apontam uma queda nominal de 1,61%. O valor líquido do repasse do FPM para todos os 399 municípios paranaenses foi de R$ 140.017.546,74, já descontados a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

As 195 prefeituras dos municípios que possuem o coeficiente 0,6 receberão na segunda parcela o montante de R$ 181.931,08 cada.

Gilmar Cardoso frisa que no 2º decêndio, a base de cálculo é dos dias 01 a 10 do mês corrente. Esse decêndio geralmente é o menor do mês e representa em torno do 20% do valor esperado para o mês inteiro.

FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS – FPM

O Fundo de Participação dos Municípios é uma transferência constitucional da União para os Estados e o Distrito Federal, composto de 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A distribuição dos recursos aos Municípios é feita de acordo com o número de habitantes, onde são fixadas faixas populacionais, cabendo a cada uma delas um coeficiente individual.

Os critérios atualmente utilizados para o cálculo dos coeficientes de participação dos Municípios estão baseados na Lei n.º. 5.172/66 (Código Tributário Nacional) e no Decreto-Lei N.º 1.881/81.

Anualmente o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, divulga estatística populacional dos Municípios e o Tribunal de Contas da União, com base nessa estatística, publica no Diário Oficial da União os coeficientes dos Municípios.

A Lei Complementar 62/89 determina que os recursos do FPM serão transferidos nos dia 10, 20 e 30 de cada mês sempre sobre a arrecadação do IR e IPI do decêndio anterior ao repasse.

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