GASTOS COM TERCEIRIZAÇÃO E ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL SERÃO RETIRADOS DOS LIMITES DE DESPESAS COM PESSOAL

O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso destaca que a Câmara dos Deputados aprovou em Plenário um projeto de lei complementar que retira dos limites de despesa com pessoal os gastos com terceirização e organizações da sociedade civil. Segundo o advogado, a matéria altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para definir os casos em que os valores de parcerias ou de contratações firmadas pelo poder público não são considerados no cômputo dos limites de despesa com pessoal.


Gilmar Cardoso esclarece que efetivamente, a nova redação aumenta o montante que pode ser gasto com despesa de pessoal dos órgãos públicos, uma vez que retira estes gastos do limite fixado em relação à receita corrente líquida (50% no caso da União, 60% para estados e municípios). De acordo com a proposição, esta despesa será considerada como “outras despesas de pessoal” na lista de exclusões agora ampliada.


O advogado frisa que as situações abrangidas são – quando a despesa se caracteriza como fomento público de atividades do terceiro setor por meio de subvenções sociais; e – prestação de serviços por meio da contratação de empresas, de organizações sociais, de organizações da sociedade civil, de cooperativas ou de consórcios públicos.


Exemplo disso são as empresas terceirizadas de limpeza urbana, contratos de gestão hospitalar e outros. A matéria seguiu para apreciação pelo Senado.

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