Confira o que passa a ser autorizado pela legislação, conforme o TSE
O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso promoveu uma live na Internet para os candidatos e partidos sobre a abertura oficial do Calendário para o horário eleitoral gratuito que a partir desta sexta-feira (16) começa oficialmente. A data marca o início do período em que a propaganda eleitoral, inclusive na internet, é permitida pela justiça para as eleições municipais, que ocorrem em 1º turno em 6 de outubro e em 2º turno em 27 de outubro. A data também marca o primeiro pleito no Brasil diretamente impactado pelas novas tecnologias de inteligência artificial (IA), capazes de criar imagens e sons que imitam a realidade. As propagandas serão permitidas até 30 de setembro.
Gilmar Cardoso esclarece que agora os candidatos e candidatas às prefeituras e ao posto de vereador podem fazer pedido explícito de voto e divulgarem a sua identificação numérica que constará nas urnas eletrônicas.
O advogado frisa que esta eleição contará com regras para a utilização de inteligência artificial (IA). O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) definiu que as peças que tiverem o mecanismo deverão acompanhar um rótulo de identificação de conteúdo multimídia fabricado por IA, incluindo os materiais sonoros para rádio. O material poderá ser tirado de circulação em caso de descumprimento. Nas propagandas de rádio, por exemplo, se forem utilizados sons gerados por IA, o aviso deve ser dado antes da transmissão. Imagens estáticas exigem uma marca d’água, enquanto materiais audiovisuais precisam de alerta prévio e marca d’água. Para materiais impressos, o aviso deve estar presente em cada página com imagens geradas por IA.
Além disso, um dos artigos da resolução proíbe explicitamente o uso de deep fakes, vedando a criação, substituição ou alteração de imagens ou vozes de pessoas, sejam vivas, falecidas ou fictícias, com o intuito de prejudicar ou favorecer uma candidatura. O descumprimento dessa regra pode levar à cassação do registro de candidatura, perda de mandato e até à abertura de investigação por crime eleitoral. Quem divulgar informações falsas sobre partidos ou candidatos, com potencial para influenciar o eleitorado, pode enfrentar pena de detenção de 2 meses a 1 ano.
Gilmar Cardoso reitera que segundo o TSE, realizar lives na internet, a partir do dia 16, para se auto promover, inclusive sobre atos referentes a exercício de mandato mesmo sem menção ao pleito, equivale a “promoção de candidatura e constitui ato de campanha eleitoral de natureza pública”. Com isso, as lives obedecem às mesmas regras de propaganda eleitoral na internet, incluindo “a proibição quanto à transmissão ou à retransmissão em sites, perfil ou canal de pessoas jurídicas e por emissora de rádio e de televisão.”, adverte o advogado.
Também está proibida de 16 de agosto a 4 de outubro a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral. Outra proibição antiga é a distribuição de brindes com propaganda de candidatos, como chaveiros, bonés, canetas ou camisetas.
Em caso de descumprimento dessas regras, a propaganda pode ser retirada do ar por ordem judicial ou mesmo por iniciativa dos provedores de serviços de comunicação, conforme prevê a resolução eleitoral.
Denúncias
Qualquer pessoa pode denunciar irregularidades à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponível para celulares Android e iOS.
O TSE também oferece o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), uma ferramenta cidadã instituída pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que permite a qualquer pessoa o apontamento de fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio ou à integridade do processo eleitoral.
Gilmar Cardoso reitera que também já está disponível para a população o SOS Voto, disque-denúncia do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) criado para receber relatos de mentiras e desinformação sobre o processo eleitoral nas redes sociais. A ferramenta pode ser acessada gratuitamente por qualquer cidadã ou cidadão, em todas as regiões do país, por meio do número de telefone 1491.
Todas as regras sobre propaganda eleitoral estão detalhadas na resolução publicada no portal do TSE.
Quando o horário eleitoral gratuito será transmitido nas emissoras de rádio e TV?
O eleitorado que quer conhecer mais as candidatas e os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador pode se preparar para assistir ao horário eleitoral em rádio e televisão a partir de 30 de agosto.
O horário eleitoral gratuito é o tempo para veiculação de mensagens partidárias ou propaganda eleitoral concedido gratuitamente aos partidos políticos em rádio e TV, vai de 30 de agosto a 3 de outubro. A contagem é feita considerando os 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno do pleito.
Ele será veiculado nas emissoras de rádio, inclusive nas comunitárias, e de televisão que operam em VHF e UHF, bem como nos canais de TV por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou das Câmaras Municipais.