O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso destaca que de acordo com o Calendário Eleitoral 2024 a partir do último sábado, 20 de julho, os candidatos e partidos políticos devem informar os valores de todos os recursos em dinheiros arrecadados para financiamento das campanhas no prazo de até 72 horas, desde o recebimento, sob pena de que a prestação de contas seja julgada como não prestada e acarretar consequências legais.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
O advogado esclarece que como o prazo para o início das convenções partidárias começou no dia 20 e se estende até o próximo dia 5 de agosto, é a partir desta data que os nomes dos candidatados passam a ser aprovados pelas legendas para a disputa do pleito; e nesse primeiro momento devem ser registradas as declarações dos próprios partidos sobre os valores anteriormente arrecadados que devem ser enviados de imediato por meio do sistema eletrônico de prestação de contas, em especial, os pré-candidatos que fizeram uso da arrecadação pelo sistema da vaquinha virtual, ativa desde 15 de maio.
Gilmar Cardoso explica que a destinação dos recursos que incluem as transferências de valores do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas, devem ser declarados em relatórios parciais, com todos os dados pedidos pela justiça eleitoral entre os dias 9 e 13 de setembro. Também reitera que é vedado o recebimento, direta ou indiretamente, de doação em dinheiro ou estimável em dinheiro procedente de pessoas jurídicas, de origem estrangeira ou de pessoas físicas permissionárias de serviços públicos.
DIREITO DE RESPOSTA
Quanto ao instituto do Direito de Resposta, o advogado Gilmar Cardoso frisa que já pode ser pleiteado e está vigente a partir do dia 20 de julho, a data da abertura do prazo para as convenções partidárias.
Gilmar Cardoso descreve que após a escolha dos candidatos em convenção, fica assegurado aos que disputarão as eleições, ao partido ou a coligação atingidos, ainda que de forma indireta por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, a possibilidade de se apresentar o pedido de retratação ao juiz que exerce a jurisdição eleitoral no município. O advogado frisa que o direito de resposta se aplica a diversos veículos de comunicação, incluindo-se rádio, televisão, imprensa escrita, internet e redes sociais.
Os pedidos de direito de resposta devem ser feitos dentro de prazos específicos, que variam entre um e três dias, conforme o tipo de mídia em que a ofensa foi divulgada. O advogado menciona, ainda, que para cada veículo (rádio, internet, TV, jornal escrito ou no próprio horário eleitoral gratuito), existem normas próprias sobre prazos e procedimentos para apresentação do pedido, instrução, decisão judicial e execução da resposta. Gilmar Cardoso descreve que quando aprovado o pedido pela justiça, a divulgação da resposta ocorre no mesmo veículo, espaço e horário e com as mesmas características da mensagem original, garantindo-se com isonomia, a mesma visibilidade e alcance do conteúdo ofensivo.
Em caso de descumprimento da ordem judicial para a veiculação da resposta a justiça eleitoral prevê multas que variam de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50 de acordo com a gravidade e ou até mesmo em casos de reincidência, concluiu o advogado Gilmar Cardoso.