O DIREITO DO AUTISTA AO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL BPC/LOAS

ADVOGADO GILMAR CARDOSO ESCLARECE SOBRE O DIREITO DO AUTISTA AO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL BPC/LOAS

O Benefício de Prestação Continuada – regulado pela Lei Orgânica de Assistência Social – é um auxílio concedido pelo INSS a pessoas idosas, com deficiência ou Autismo.

O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso destaca que o diagnóstico do autismo pode gerar direito ao Benefício Assistencial, também chamado de BPC/LOAS, que é pago mensalmente pelo INSS no valor de um salário mínimo que totaliza R$ 1.412,00.


O benefício não exige contribuições previdenciárias para ter direito, mas a renda mensal per capita familiar deve ser igual ou inferior a ¼ do salário mínimo nacional, atualmente R$ 330,00. O advogado esclarece que é o mesmo que é fornecido para idosos de baixa renda e pessoas com deficiência.


No caso das pessoas diagnosticadas com TEA (Transtorno do Espectro Autista) é necessário apresentação de laudo médico que comprove a condição, emitido por médico especializado, como neuropediatra ou psiquiatra. O laudo deve incluir o Código Internacional de Doenças (CID) correspondente ao transtorno, além da descrição da limitação e incapacidade do indivíduo.


Gilmar Cardoso descreve que os solicitantes do BPC/LOAS autistas não precisam atender ao requisito de idade para ter acesso ao auxílio – apenas os relacionados à renda. Desse modo, tanto crianças como adultos no espectro autista podem receber o benefício.


O advogado comunica que, caso não tenha assessoramento profissional, o responsável pode requerer através de uma agência da Previdência Social ou pelo aplicativo Meu INSS, utilizando o sistema GovBr, sendo que no processo é possível anexar os documentos solicitados, sem necessidade do comparecimento presencial.


O INSS tem um prazo de 45 dias após a realização da perícia médica, para avaliar a documentação e emitir a decisão; e caso o pedido do BPC for negado, o requerente pode recorrer da decisão e solicitar uma nova avaliação.


Gilmar Cardoso também esclarece que quem recebe o BPC/LOAS por autismo pode receber outros benefícios assistenciais pagos pelo Governo, como o Bolsa-Família. Também é possível acumular com recebimento de pensão alimentícia. O advogado explica que é possível acumular o BPC com benefícios previdenciários como por incapacidade permanente, desde que o beneficiário cumpra todos os requisitos necessários para ambos.


Por fim, o advogado avalia que o Benefício de Prestação Continuada é uma importante assistência para as pessoas com deficiência, incluindo aquelas têm autismo; e pode garantir uma renda mínima e auxiliar nas despesas com tratamentos e cuidados específicos, como terapias e outros.
Se possível, é sempre muito importante contar com a orientação de um advogado para garantir que todos os documentos estejam corretos e para ajudá-lo desde o pedido administrativo até o judicial, se for necessário, conclui Gilmar Cardoso.

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