O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso destaca que a ausência nas urnas no dia 2 de outubro, primeiro turno das eleições de 2022, não impede o voto do eleitor no segundo turno que ocorrerá em 30 de outubro. Todos podem e devem votar, afirma.
Gilmar Cardoso frisa que cada turno de votação é uma eleição independente e o não comparecimento à primeira etapa de votação não impede o comparecimento às urnas para a escolha do próximo presidente da República.
Quanto a justificativa, o eleitor que não compareceu no primeiro turno é obrigado a justificar a ausência no prazo de 60 dias. A mesma regra vale para o cidadão que não votar no segundo turno, esclarece o advogado.
Nesse caso, quem não comparecer às urnas nos dois turnos, deverá apresentar duas justificativas a Justiça Eleitoral. O eleitor que ainda não tiver justificado sua ausência no primeiro turno não está impedido de votar no segundo, frisa Gilmar Cardoso.
Por sua vez, o INSS publicou portaria com as mudanças nas regras para prova de vida de aposentados, pensionistas e outros beneficiários do Instituto federal. O procedimento será automático, por meio do cruzamento de informações de bases de dados públicas, federais, estaduais e municipais, explica Gilmar Cardoso.
O advogado esclarece que além da votação na eleição, os seguintes documentos/atos servem como prova de vida para o INSS: comprovante de vacinação, cadastro em órgãos de trânsito, renovação de passaporte, carteira de trabalho, de identidade e de motorista, alistamento militar e outros documentos que exigem presença física; recibo de pagamento de benefício por reconhecimento biométrico, declaração de imposto de renda, além de registros de atendimentos presenciais ou perícias médicas em agências da Previdência Social, concluiu Gilmar Cardoso.