O prazo da janela partidária é de 30 dias – aberta somente em anos eleitorais.
O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso, membro da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/PR comenta sobre a janela partidária das eleições de 2026 que permite a troca de legenda em um período específico e resguardando a liberdade individual dos políticos.
A fidelidade partidária, regulamentada pela Resolução TSE nº 22.610/2007, determina que o mandato em eleições proporcionais (vereadores, deputados estaduais, federais e distritais) pertence ao partido, não ao candidato eleito.
Gilmar Cardoso destaca que os parlamentares que detêm mandatos eletivos obtidos em pleitos proporcionais podem mudar de partido político sem correr o risco de perder seu mandato quando a janela partidária que abranger seu cargo estiver aberta.
A janela partidária para as eleições de 2026 será aberta em 5 de março e segue até 3 de abril, prazo final para filiação de quem pretende disputar o pleito marcado para 4 de outubro.
O advogado esclarece que para as eleições de 2026, a janela protege a migração de Deputados Federais, Deputados Estaduais e Deputados Distritais. Os Vereadores eleitos em 2024 não estão no fim de seus mandatos. Portanto, não se beneficiam da Janela Partidária de 2026, adverte.
Gilmar Cardoso reitera que a jurisprudência do STF e do TSE confirma que o instituto da fidelidade partidária (perda de mandato) não se aplica a cargos majoritários.
Senadores e chefes do Executivo podem mudar de partido a qualquer momento sem perder o cargo. Devem apenas respeitar o prazo de filiação (6 meses antes) para estarem aptos a concorrer.
Fora do período da janela partidária, as situações que permitem a mudança de partido com justa causa são: desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal. Mudanças de legenda que não se enquadrem nesses motivos podem levar à perda do mandato, conclui o advogado Gilmar Cardoso, membro da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/PR.
