O patrimônio material é todo aquele de bens tangíveis, como os prédios, coleções de arte, monumentos que fazem parte do patrimônio material ligado à cultura de um local.
Por outro lado, o patrimônio imaterial é tudo aquilo ligado às tradições, cultura, costumes e práticas da região.
O advogado, poeta e consultor legislativo Gilmar Cardoso explica que os bens culturais de natureza imaterial dizem respeito àquelas práticas e domínios da vida social que se manifestam em saberes, ofícios e modos de fazer; celebrações; formas de expressão cênicas, plásticas, musicais ou lúdicas; e nos lugares (como mercados, feiras e santuários que abrigam práticas culturais coletivas).
De acordo com a exposição de Gilmar Cardoso, a Constituição Federal de 1988, em seus artigos 215 e 216, ampliou a noção de patrimônio cultural ao reconhecer a existência de bens culturais de natureza material e imaterial.
Nesses artigos da Constituição, reconhece-se a inclusão, no patrimônio a ser preservado pelo Estado em parceria com a sociedade, dos bens culturais que sejam referências dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira. O patrimônio imaterial é transmitido de geração a geração, constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade, contribuindo para promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana, destaca o poeta.
Gilmar Cardoso destaca que Cultura Material e Imaterial são classificações para o Patrimônio Cultural de uma sociedade, ou seja, formas de classificar as manifestações de uma Cultura.
Segundo o acadêmico Gilmar Cardoso esta pauta tem ocupado a Ordem do Dia nas deliberações do plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná. Importante frisar que o Patrimônio cultural é todo objeto, lugar físico, saberes e modos de vida que foram tombados devido à sua importância para a preservação da memória de um povo, explica.
A Cultura Material (ou Patrimônio Cultural Material) está associada aos elementos materiais dessa cultura. Portanto, engloba todos os elementos palpáveis e concretos como obras de arte e igrejas, por exemplo.
Já a Cultura Imaterial (ou Patrimônio Cultural Imaterial) está relacionada com os elementos abstratos, isto é, sem materialidade. Por exemplo, os saberes, músicas, danças ou os modos de fazer.
Essas duas categorias, quando consideradas em conjunto, formam o que chamamos de Patrimônio Cultural. Reconhecemos como Patrimônio Cultural, frisa o advogado Gilmar Cardoso, tudo aquilo que apresenta importante valor cultural e histórico, e que contribui para a identidade e formação de um povo.
O patrimônio imaterial, de modo geral, é transmitido de geração em geração, sendo constantemente recriado pelas comunidades e pelos grupos de seu ambiente. Eles geram identidade, sentimento de pertencimento e contribuem para a promoção do respeito à diversidade e a criatividade humana.
Os patrimônios culturais são importantes para que o modo de vida, os costumes e as tradições de um povo se perpetuem através das gerações. O tombamento dos patrimônios culturais permite que aqueles elementos que identificam e que particularizam uma população mantenham sua memória preservada e passem adiante, de forma fidedigna, a história daquela população, finaliza o advogado e poeta acadêmico Gilmar Cardoso.
