ADVOGADO GILMAR CARDOSO EXPLICA QUE PROPRIETÁRIO TEM DIREITO DE RESTITUIÇÃO DO IPVA SE O CARRO FOR FURTADO OU ROUBADO

Reembolso está previsto na lei que implantou o imposto.

O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso destaca que por lei quem teve o carro furtado ou roubado tem direito à restituição do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA. Se a restituição não for solicitada no prazo de cinco anos a partir do recolhimento do imposto, o valor entra automaticamente para o caixa do estado, ou seja, o proprietário perde o direito de ter os valores de volta. A devolução é um direito previsto na lei que instituiu o imposto, sancionada em 2003, frisa.
Dados da Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos de Curitiba (DFRV) são furtados cerca de 25 veículos por dia na capital.

No ano de 2023, por exemplo, o Governo do Paraná reembolsou cerca de R$ 5 milhões em Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) a pessoas que tiveram veículo furtado ou roubado em 2022, a restituição correspondeu ao solicitado por donos de 8.372 veículos, o que não corresponde ao número total de proprietários de veículos furtados e roubados no estado, mas apenas aos que pediram a devolução proporcional do imposto.

O advogado explica que o cálculo da restituição é proporcional ao período em que o proprietário ficou sem o veículo. Portanto, a Receita Estadual não devolve o valor do imposto referente ao tempo em que o dono usufruiu do bem. A divisão é feita por meses, destaca Gilmar Cardoso. Por exemplo, se o proprietário pagou o valor cheio do IPVA e o veículo foi roubado no mês de maio, será devolvido o valor referente aos sete meses seguintes, de junho à dezembro, se o bem não for recuperado neste período.

O mesmo método vale para quem quitou integralmente o imposto, esclarece o advogado Gilmar Cardoso. A diferença é que o cálculo é em cima das parcelas pagas. Se houver saldo positivo na diferença do que já foi quitado com o que é devido, o valor é restituído.

A dúvida se o proprietário restituir o bem, se ainda tem direito à restituição do IPVA é válida para o período em que o veículo não esteve em sua posse. Se o veículo for recuperado após cinco meses, por exemplo, a restituição será do valor sobre este período.

“Caso o proprietário pague o IPVA de forma parcelada a restituição pode ser substituída pela isenção do pagamento pelos próximos meses que não estiver com o veículo”. Já no caso do veículo ser devolvido pela polícia para o dono é preciso voltar a pagar o restante do imposto”, informou Gilmar Cardoso.

Para ter direito à restituição, Gilmar Cardoso frisa que o proprietário precisa apresentar o Boletim de Ocorrência do furto do veículo, comprovante de quitação do IPVA (seja integral ou as parcelas pagas), documento pessoal com CPF e RG, comprovante da conta bancária onde a restituição será depositada, além do formulário de restituição preenchido no site da Secretaria de Estado da Fazenda.

O crédito é depositado na conta bancária indicada pelo proprietário do veículo na solicitação da restituição. A conta pode ser do próprio proprietário ou de outra pessoa física ou jurídica por ele indicada. O prazo para o depósito da restituição é de dez dias após o cumprimento de todos os trâmites.

Documentos necessários

• Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);
• Boletim de ocorrência;
• Documento relativo à agência e conta bancária do favorecido (cópia de cheque ou de extrato bancário).
• Documento(s) que comprove(m) a responsabilidade pelo ônus financeiro do pagamento a quem está pedindo a restituição, exceto quando o requerente for o proprietário ou arrendatário do veículo no momento da solicitação;
• Contrato de arrendamento mercantil, no caso de veículos arrendados;
• Instrumento de mandato, ou outro documento que atribua, expressamente, poderes ao requerente (se for o caso).

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